CNJ suspende pagamento de auxílio voto no TJSP

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta terça-feira (26/05) a suspensão do auxílio voto no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O auxilio era um pagamento extra aos magistrados de primeira instância para proferir votos em processos de segunda instância. A maioria dos conselheiros (11 votos a 2) acatou o voto do conselheiro Joaquim Falcão, relator do Procedimento de Controle Administrativo que tratava sobre o tema (PCA 20071000001560). O CNJ decidiu ainda abrir reclamação disciplinar contra o presidente do TJSP, desembargador Roberto Vallim Bellocchi, por ele não ter reiteradamente prestado as informações solicitadas pelo relator do PCA .

A Corregedoria Nacional de Justiça também vai realizar uma inspeção localizada para apurar a legalidade do pagamento e tomar as providências necessárias, inclusive a eventual devolução aos cofres públicos dos montantes pagos aos magistrados caso o benefício seja considerado ilegal. Segundo o relator do processo, uma planilha fornecida pelo TJSP demonstra que pelo menos 13 juízes receberam mais de R$ 41 mil em um ano referentes ao auxílio voto. Em alguns casos o pagamento ultrapassou inclusive os R$ 80 mil. Com isso, segundo Falcão, existe a possibilidade de que juízes do Tribunal de São Paulo estejam recebendo mais do que os ministros do Supremo Tribunal Federal, teto salarial do judiciário segundo a Constituição.

Sem comprovação – Antes de apresentar o seu voto, o conselheiro Falcão solicitou, sem sucesso, por três vezes ao TJSP o contracheque com o pagamento mensal aos magistrados. De acordo com o conselheiro, o TJSP não demonstrou que o benefício possui respaldo legal, fundamentando-se apenas em comunicado interno, emitido pelo próprio Tribunal, para realizar o pagamento. Além disso, segundo o TJSP, o benefício estaria sendo depositado diretamente na conta dos magistrados, sem ser registrado em contracheque.

O conselheiro do CNJ e ministro João Oreste Dalazen classificou como “lastimável” a situação apresentada e a negação do Tribunal em prestar informações ao CNJ. A conselheira Andréa Pachá, por sua vez, ressaltou que esta forma de convocação de magistrados é irregular. O conselheiro Técio Lins e Silva disse ser inconcebível uma prática em que o juiz profere a decisão, “vai no caixa e pega o ticket pelo pagamento do voto”. Apenas dois conselheiros divergiram da posição do relator. Rui Stoco e Altino Pedrozo foram contrários à suspensão do benefício e à abertura de reclamação disciplinar contra o presidente do TJSP. Eles defenderam que o caso fosse primeiramente apurado com maior profundidade pela Corregedoria Nacional de Justiça.

 

MB/SR

Agência CNJ de Notícias