O conselheiro Eduardo Lorenzoni suspendeu, por meio de liminar, a nomeação de desembargadores pelo critério do merecimento para o Tribunal de Justiça de Pernambuco. O pedido foi formulado pela Associação dos Magistrados daquele Estado, em razão do tribunal não haver disciplinado os critérios para as promoções de magistrados por merecimento.
As promoções por merecimento foram normatizadas pelo Conselho Nacional de Justiça em setembro do ano passado, pela resolução de número 6. O documento estabelece que estas promoções devem se realizar em "sessão pública, em votação nominal, aberta e fundamentada". O artigo 4 da Resolução fixava prazo de 120 dias para que os tribunais editassem atos administrativos disciplinando a fixação de critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados.
Mesmo sem haver editado a regulamentação da promoção, o Tribunal publicou edital de acesso por merecimento ao cargo de desembargador (Edital de Acesso nº 01), segundo a Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco.
"O prazo concedido aos tribunais para edição de atos normativos regulamentando a aferição do merecimento já se esgotou há muitos meses e até o momento o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco não providenciou a sua regulamentação ou a complementação necessária para tanto, descumprindo a determinação do CNJ e a Constituição Federal", escreveu Lorenzoni em sua decisão, assinada nesta quinta-feira, dia 31 de agosto.
"O Tribunal não providenciou na regulamentação das promoções por merecimento, não podendo, portanto, realizá-las até fixe critérios para tanto", esclareceu o conselheiro.