CNJ suspende eleição de novo integrante do Órgão Especial do TJRJ

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou, na sessão plenária desta terça-feira (11/3), liminar que suspende os efeitos da eleição de novo integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), realizada na última segunda-feira (10/3).

Atendendo ao pedido da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), o CNJ definiu que o tribunal não pode distinguir magistrados de carreira daqueles oriundos do quinto constitucional para fins de ingresso no Órgão Especial.

O plenário ratificou, no entanto, apenas parte da liminar concedida na noite de segunda-feira, pela conselheira Luiza Frischeisen. Para a maioria dos conselheiros, não haveria provas ou indícios suficientes, até o momento, para definir se o critério corporativista afetou o processo de escolha do novo primeiro vice-presidente do TJRJ, também eleito ontem.  

A conselheira Luiza Frischeisen informou que receberá informações detalhadas da OAB-RJ e do TJRJ, e levará essa parte do processo novamente para análise do plenário na próxima sessão, marcada para o dia 24.

Para os conselheiros, ao distinguir magistrados de carreira daqueles oriundos do quinto constitucional para fins de ingresso no Órgão Especial, o tribunal fluminense viola decisão do CNJ, proferida em dezembro de 2013 (Consulta nº 0004391-71.2013.2.00.0000). Na ocasião, provocado por consulta do próprio TJRJ, o Conselho definiu que os únicos requisitos para ingresso no Órgão Especial são a antiguidade e a eleição, como prevê o artigo 93, inciso XI, da Constituição Federal. Dessa forma, não deve ser observada a representatividade da classe de origem do magistrado (advocacia ou Ministério Público) para a formação dos colegiados dos tribunais.

“Uma vez que o advogado, defensor público ou membro do Ministério Público ingressa na magistratura, magistrado ele é”, afirma a conselheira.

Bárbara Pombo
Agência CNJ de Notícias