CNJ sugere estratégias para acelerar julgamento de homicídios

  • Categoria do post:Notícias CNJ
Você está visualizando atualmente CNJ sugere estratégias para acelerar julgamento de homicídios
Compartilhe

Melhorar a gestão das varas do júri e realizar mutirões de julgamentos de júri: essas são as principais sugestões apresentadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta segunda-feira (6/8) para acelerar o julgamento de ações penais contra crimes de homicídio doloso. Julgar crimes contra a vida que estão há anos sem sentença até 31 de outubro é o objetivo das metas 3 e 4 da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp).

Essa sugestão foi feita pelos Juízes Auxiliares da Presidência do CNJ Luciano Losekann e Álvaro Kalix Ferro, do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF/CNJ), a magistrados de 23 unidades da Federação que vieram a Brasília discutir com o CNJ formas de cumprir as metas 3 e 4 da Enasp. Também participaram da reunião dos magistrados gestores das metas 3 e 4 da Enasp representantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Conselheira Taís Ferraz e a Promotora de Justiça no Estado da Bahia Ana Rita Cerqueira Nascimento.

O coordenador do DMF, Juiz Luciano Losekann, apresentou o Projeto Agilização, criado pelo departamento a partir de sugestões feitas por tribunais estaduais. “O objetivo é agilizar a tramitação e o julgamento dos processos relativos aos crimes dolosos contra a vida”, explicou o magistrado. É um roteiro de procedimentos administrativos que priorizam os julgamentos pelo Tribunal do Júri.

Uma das estratégias é concentrar sessões de julgamento em um período, com o mesmo corpo de jurados. A meta do projeto é que pelo menos cinco sessões de julgamento sejam realizadas por semana durante esse período. Mutirões semelhantes, conhecidos como “Semana do Júri”, foram realizados com sucesso por alguns tribunais de justiça, como os do Pará, do Paraná, do Rio de Janeiro e da Bahia.

Metas da Enasp – A Meta 3 da Enasp prevê que, até 31 de outubro, tenham sido proferidas sentenças de pronúncia em todas as ações penais por crimes de homicídio doloso ajuizadas até 31 de dezembro de 2008. A sentença de pronúncia é aquela por meio da qual o juiz admite a existência de indícios de crime doloso contra a vida e, em função disso, define que o caso deve ir a júri popular.

A Meta 4, por sua vez, tem 31 de outubro como prazo para o julgamento de todas as ações penais contra crimes de homicídio doloso distribuídas até 31 de dezembro de 2007.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias