Deslocar ou reter, sem autorização, uma criança ou adolescente menor de 16 anos da sua residência habitual no Brasil para outro país configura subtração internacional, também chamado sequestro internacional.
A prática, de acordo com a Convenção da Haia, é caracterizada quando a transferência do menor for ilícita ou quando houver autorização de viagem por um determinado período e, após extinto esse prazo, a criança não retornar ao país em que mora.
A Convenção da Haia, que tem 112 países signatários, estabelece obrigações entre eles a fim de proteger os interesses das crianças. No caso de um menor ser subtraído do Brasil, o responsável legal deverá procurar a Autoridade Central Administrativa Federal brasileira (ACAF) – órgão ligado ao Ministério da Justiça – para fornecer informações e documentos que comprovem os fatos alegados. Todos devem ser traduzidos no idioma do país para onde a criança foi levada.
Caso a autoridade brasileira considere que o pedido cumpre os requisitos determinados pela convecção, encaminhará solicitação à ACAF do país onde está o menor. A busca pela criança será feita pela Interpol (Organização Internacional de Polícia Criminal) e, quando localizada, a Autoridade Central buscará o retorno, de forma amigável, por meios administrativos ou judiciais.
Se a retenção ou transferência ilícita tiver ocorrido há menos de um ano, o requerente pode solicitar o retorno imediato da criança. Por esta razão, é importante que o pai ou mãe procure as autoridades brasileiras o mais rapidamente possível. Quem analisará o caso e dará a decisão final será um juiz do país da residência habitual da criança.
Agência CNJ de Notícias