Exercer a função de jurado, em julgamento de crimes intencionais contra a vida, traz direitos e deveres. Durante o tribunal do júri, cabe a moradores da região onde ocorreu o delito condenar ou absolver o acusado. Mesmo não remunerada, a função garante os benefícios previstos no Código de Processo Penal. Veja quais são os dez principais:
• Não ter desconto no salário por falta ao trabalho para comparecer às sessões do júri
• Preferência, em igualdade de condições, em licitações e concursos públicos
• Há concursos que usam o maior tempo na função de jurado como critério de desempate
• Para servidores, a função conta para desempate em promoções e pedidos de remoção
• Exercer a função de jurado constitui serviço público relevante
• Assumir a função estabelece, também, presunção de idoneidade moral
• Ser detido em prisão especial em caso de crime comum, até o julgamento definitivo
• Benefícios acadêmicos, a critério da instituição de ensino
• Há universidades que usam o critério para desempatar vestibulares
• Repor aulas e provas perdidas durante o exercício da função
Tribunais estaduais e Ministério Público realizam campanhas para cadastrar interessados. O presidente do tribunal do júri alista de 80 a 1.500 jurados por ano, conforme a população da comarca. A pedido do juiz, autoridades locais, associações e instituições de ensino – entre outros entes – também indicam candidatos.
A cada processo, 25 inscritos são sorteados para comparecer à sessão. Deles, 7 são sorteados para formar o Conselho de Sentença, que julga o caso. Eles acompanham os interrogatórios e podem fazer perguntas por meio do magistrado. Ao fim, o juiz lê os pontos a serem decididos pelo voto da maioria dos jurados, questões como “O crime aconteceu? O acusado cometeu o delito? Houve agravante?” A seguir, o magistrado profere a sentença, na devida gradação.