Os magistrados, com apoio dos núcleos multidisciplinares das varas especializadas em violência doméstica, têm trabalhado no sentido de fazer as avaliações em relação aos filhos dos casais em conflito doméstico. Nos casos envolvendo a Lei Maria da Penha, quando há medida protetiva de não aproximação do cônjuge (ou ex-companheiro), é possível restrição ou até mesmo suspensão de visitas aos dependentes menores (artigo 22, inciso IV). O juiz pode fazer essa avaliação no momento do deferimento da medida, ou posteriormente, a fim de ajustar o direito à visita aos filhos, com as circunstâncias necessárias para o cumprimento das medidas protetivas.
Pode ser que alguém, do âmbito familiar, leve as crianças até o pai ou, quando não for possível, ele tenha contato com a criança em algum espaço público. De qualquer forma, seguirá impedido de falar ou se dirigir à ofendida.
Agressividade – Nos casos de homens agressivos, a regulamentação de visita é mais específica e restritiva. Se ele representa perigo para as crianças, tem de ser afastado também delas. Mesmo porque, em algumas circunstâncias, ele pode querer praticar algum ato danoso na criança para tentar atingir a mulher.
Violência contra filhos – Nos casos em que a violência se estende para além da mulher, ou seja, também aos filhos, ou mesmo quando as agressões ocorrem na frente dos filhos, o artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê e trata como crime a exposição da criança a constrangimento.
Apesar dos filhos precisarem do contato com o pai, quando os magistrados lidam com esses casos, tendem a buscar garantias de que esse pai não significa perigo à criança, ao menos naquele momento.
Visitas assistidas – Para que essas questões sejam analisadas e tratadas de maneira correta e seguras, o serviço psicossocial das varas precisa estar organizado. Uma das boas opções possíveis são as visitas assistidas nas varas. Essas visitas ocorrerão até que a equipe possa confirmar que o pai não representa perigo. A partir de então, as visitas seguem normalmente.
Prisão imediata – De qualquer forma, caso a mãe perceba que o pai está utilizando a visitação paterna para se aproximar, é importante que ela leve o caso ao conhecimento da Justiça, seja na vara ou na delegacia, para evitar que ele cometa novo crime. Se descumprida a medida, o juiz pode decretar a prisão do infrator.
Dependendo do tipo de descumprimento (xingamentos, agressões, físicas), muitos juízes afirmam que é caso para prisão imediata.
Caso o pai descumpra a medida indo até a casa para ver os filhos, sem qualquer aproximação com a ex-mulher, e mesmo assim ela se sinta insegura, é preciso nova audiência para modificar o que foi acertado pelas partes em relação à visitação paterna.
Agência CNJ de Notícias