Intimar, conduzir coercitivamente, avaliar bens, notificar, prender. Essas são algumas das tarefas realizadas pelos oficiais de justiça, servidores concursados vinculados aos tribunais estaduais e federais, que têm como missão dar, pessoalmente, cumprimento a ordens judiciais.
Esses profissionais têm direito à gratificação de risco de vida e indenizações de transporte, uma vez que estão expostos a situações perigosas e costumam utilizar seus veículos particulares para executarem o serviço. Além disso, têm liberdade para cumprir suas cargas horárias fora do ambiente forense. Nos mandados de matéria cível, eles podem trabalhar de segunda a sábado, das 6h às 20h. De acordo com o novo Código do Processo Civil (CPC), nas citações, intimações e penhoras, o oficial de justiça poderá executar o trabalho em qualquer horário e dia, ou mesmo em período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados. No caso de matéria criminal, as ordens podem ser cumpridas em qualquer horário e dia.
Em todo caso, deve ser observada a norma constitucional, segundo a qual a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo entrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
O prazo para o cumprimento dos mandados é, em regra, de 20 dias a partir da distribuição. O trabalho do oficial de justiça não termina com o cumprimento da ordem do juiz. Cumprido o mandado, é preciso fazer o relatório detalhado com informações sobre a diligência.
Entre as diversas funções externas desenvolvidas pelos oficiais de justiça duas se destacam: a citação e a intimação. Prevista no artigo 238 do Código de Processo Civil, a citação é definida como “o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual”. Caso essa etapa não seja executada, o processo pode ser considerado nulo. A intimação, por sua vez, prevista no artigo 269, tem duplo objetivo: dar ciência de atos ou termos do processo e convocar a parte a fazer ou abster-se de fazer alguma coisa.
Os oficias de justiça realizam ainda trabalho fundamental em casos complexos, como reintegrações de posse, busca e apreensão e até mesmo no cumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
Agência CNJ de Notícias
Texto alterado às 12h32, de 28/1//2017, para esclarecer sobre o horário de trabalho do oficial de justiça.