O eleitor que não foi às urnas e tão pouco justificou ou não pagou multa pela sua ausência nas últimas três eleições regulares ou suplementares – cada turno corresponde a um pleito – está em débito com a Justiça Eleitoral. Com o cancelamento do título, o cidadão tem de lidar com uma série de impedimentos, entre eles, a obtenção de documentos como passaporte e até mesmo a contratação de empréstimos em bancos públicos.
O eleitor fica impossibilitado de obter carteira de identidade ou passaporte; além de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias. Ele é proibido ainda de inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública e de neles ser investido ou empossado.
O eleitor, segundo a legislação eleitoral, ainda fica impedido de receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.
Outra penalidade é a proibição de obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, na Caixa Econômica Federal, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos.
Quem não está em dia com a Justiça Eleitoral também fica impedido de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda e obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Quitação
Quem teve o título cancelado deverá procurar um cartório eleitoral e pagar multa por cada turno em que não votou. Para tanto, é preciso levar documento de identificação oficial original com foto, comprovante de residência e o título, se ainda o possuir. A regularização do título eleitoral cancelado somente será possível se não houver nenhuma circunstância que impeça a quitação, como omissão de prestação de contas de campanha e perda ou suspensão de direitos políticos, por exemplo.
Para saber se o seu título está cancelado, basta consultar a situação no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na área de “Serviços ao Eleitor – Situação eleitoral – consulta por nome ou título”. Caso prefira, a pessoa pode comparecer a qualquer cartório eleitoral com um documento de identificação com foto.
A Justiça orienta os eleitores a ficarem atentos para eventuais comunicados sobre cancelamento do título enviados por e-mail, por se tratarem de mensagens falsas. Tais mensagens, que devem ser excluídas, utilizam de forma indevida o nome e a imagem do TSE com a finalidade de induzir o eleitor ao engano.
Agência CNJ de Notícias