Em funcionamento há pelo menos dez anos no país, a Justiça Restaurativa pode ser utilizada em qualquer etapa do processo criminal, ou ainda antes que o conflito seja ajuizado, de forma preventiva. O método está baseado em uma perspectiva de solução de conflitos que prima pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores, mediante a aproximação entre vítima, agressor, suas famílias e a sociedade na reparação dos danos causados por um crime ou infração.
A prática da Justiça Restaurativa se dá de forma voluntária e somente quando há reconhecimento de culpa por parte do ofensor. O método não exclui necessariamente o processo, que pode caminhar paralelamente à sua aplicação e não acarreta impunidade, mas busca reparar outras esferas do crime não abrangidas pelo processo judicial, por meio de um empoderamento da vítima. O modelo restaurativo pressupõe a participação de todas as partes afetadas pelo conflito e a proposição de resoluções a outras questões que geraram ou se derivaram do problema principal.
Nos encontros baseados na Justiça Restaurativa, é comum a realização dos chamados círculos restaurativos ou processos circulares, em que se reúnem, não somente a vítima e o ofensor, mas os familiares e demais atores sociais que possam, de alguma forma, auxiliar na resolução do problema, ou sejam por ele afetados. Dessa forma, a Justiça Restaurativa se baseia na corresponsabilidade social do ato. Um exemplo recente se deu na comarca de Tatuí/SP, onde menores flagrados em ato de pichação na cidade participaram de um círculo envolvendo, além de seus familiares, a Secretaria Municipal de Cultura, a fim de engajá-los em um projeto cultural. Outro exemplo, realizado em escolas de Santos/SP, foi a resolução de brigas e agressões em escolas por meio de círculos em que participam os pais dos alunos e representantes do grêmio estudantil.
Os chamados facilitadores coordenam os círculos restaurativos, de forma a permitir que todos os envolvidos sejam ouvidos e a colaborar na busca de uma solução. Os facilitadores são capacitados para atuarem nos círculos geralmente pelos Tribunais de Justiça (TJs). No Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por exemplo, os facilitadores atuam em delitos de médio e alto potencial ofensivo, a partir do encaminhamento para aplicação da prática pelos próprios juízes, após verificarem a presença dos requisitos necessários para o início do processo.
A aplicação da Justiça Restaurativa prevê ainda um acompanhamento, geralmente chamado de pós-círculo, em que os facilitadores acompanham as partes, geralmente por seis meses, para verificar se os termos pactuados estão sendo cumpridos e se os resultados têm sido satisfatórios.
Papel do CNJ – Um grupo de trabalho instituído pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, por meio da Portaria n. 74 de 12 de agosto de 2015, está desenvolvendo estratégias para contribuir com o desenvolvimento da Justiça Restaurativa no país. O grupo, que conta com representantes do CNJ e magistrados de diversas regiões brasileiras que se destacam pela difusão da prática, será responsável por elaborar uma minuta de resolução para implantação e estruturação de um sistema restaurativo de resolução de conflitos em tribunais estaduais e federais.
Contribuir com o desenvolvimento da Justiça Restaurativa consolida uma das prioridades da gestão do CNJ para o biênio 2015-2016, prevista na Portaria n. 16/2015, do ministro Ricardo Lewandowski, que estabelece as doze diretrizes que devem influenciar a elaboração do planejamento estratégico do órgão e a formulação de novas metas nacionais para cumprimento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2015-2020.
Agência CNJ de Notícias