O órgão máximo do CNJ é seu Plenário, composto por 15 conselheiros: o presidente do CNJ, que também é o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o Corregedor Nacional de Justiça, cargo assumido por ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e outros 13 integrantes, entre representantes da Ordem dos Advogados, membros do sistema de Justiça e da sociedade civil, com mandatos de dois anos.
De acordo com o regimento interno do CNJ, o Plenário só pode se reunir com a presença de, no mínimo, dez de seus membros. A função do colegiado é principalmente decidir sobre temas administrativos e financeiros do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados.
As sessões plenárias são convocadas e presididas pelo presidente do CNJ, que orienta e aprova a organização das pautas de julgamento preparadas pela Secretaria-Geral do Conselho.
A Presidência pode submeter outros processos a julgamento não previstos na pauta a pedido do relator ou questões de ordem para serem decididos em plenário, quando julgar necessário. Existem 21 classes processuais que podem ser analisadas no plenário do CNJ. Entre elas, estão as revisões disciplinares, processos administrativos disciplinares, consultas e inspeções.
O conselheiro relator do processo deve determinar as providências e diligências necessárias ao andamento dos processos e instrução, fixando prazos. O relator pode deferir medidas urgentes de forma monocrática e deve solicitar a inclusão do processo na pauta de julgamento.
Na sessão plenária, os julgamentos observam, preferencialmente, a seguinte ordem: as medidas de urgência, os processos com pedido de vista ou com os advogados presentes. No entanto, em caso de urgência, o relator poderá indicar preferência para o julgamento.
Agência CNJ de Notícias