Criada pelo Código Eleitoral de 1932, a Justiça Eleitoral é um ramo especializado do Poder Judiciário com atuação em três esferas: jurisdicional (competência em julgar demandas sobre pleitos), administrativa (relativa à organização e realização das eleições) e regulamentar (elaboração das normas referentes ao processo eleitoral).
A estrutura da Justiça Eleitoral é formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), sediados nas capitais dos estados e no Distrito Federal, pelas juntas eleitorais e pelos juízes eleitorais.
Todos esses órgãos têm sua composição e competência estabelecidas na Constituição Federal e no Código Eleitoral. Entre as funções determinadas por lei, a Justiça Eleitoral deve regulamentar os pleitos realizados por meio de instruções, com força de lei; exercer a vigilância para o fiel cumprimento das normas jurídicas que regem o período eleitoral, a fiscalização das contas de campanha dos candidatos e a punição de quem descumpre a lei eleitoral.
Juiz eleitoral
É um juiz de direito estadual nomeado pelo respectivo TRE para atuar durante o período eleitoral. Cada magistrado responde por uma zona eleitoral e tem como missão fazer cumprir as determinações do TSE e do TRE, além de lista extensa de responsabilidades.
O magistrado analisa crimes eleitorais, decide habeas corpus e mandado de segurança em matéria eleitoral, dirige os processos eleitorais e determina a inscrição e a exclusão de eleitores, é responsável por expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor, dividir a zona em seções eleitorais e ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais. Além disso, eles têm poder de polícia para tomar medidas urgentes em relação à propaganda que viole as leis eleitorais.
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)
São os responsáveis diretos por administrar o processo eleitoral nas unidades da Federação e nos municípios, enquanto o TSE pode revisar essas decisões. Os TREs são compostos por dois desembargadores do Tribunal de Justiça, outros dois juízes de Direito (escolhidos pelo TJ), um juiz do Tribunal Regional Federal e dois magistrados nomeados pelo Presidente das República.
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Trata-se da instância máxima da Justiça Eleitoral brasileira, acima dos TREs. Com sede em Brasília, é composto por sete membros, com mandatos de dois anos cada um, sendo três ministros do Supremo Tribunal Federal, dois ministros do Superior Tribunal de Justiça e dois advogados. Cabe ao TSE, entre outras atribuições previstas no Código Eleitoral, julgar os recursos decorrentes das decisões dos tribunais regionais eleitorais (TREs), inclusive sobre matéria administrativa.
Agência CNJ de Notícias