Integrantes de laboratórios de inovação dos tribunais de todo o país, pessoas criativas e dispostas a colaborar na elaboração de uma política pública nacional, são alvo de um convite do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Edital de Chamada para Apresentação de Projetos de Inovação, da Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030, anuncia a busca por facilitadores para atuarem na padronização dos requisitos necessários para a formação de um cadastro nacional de peritos ambientais.
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O objetivo do CNJ é reunir especialistas que contribuam na definição dos requisitos mínimos para a formação de um banco de dados único, com informações sobre os profissionais capazes de atuar em processos judiciais que apuram danos ao meio ambiente. Levantamento feito pelo Conselho indica que os cadastros eletrônicos em uso pelos tribunais brasileiros atualmente adotam critérios e reúnem informações distintas, o que dificulta a adoção de um sistema nacional consolidado, como previsto no artigo 4.º da Resolução CNJ n. 433/2021.
Os interessados têm até 22 de abril para encaminhar a sua inscrição, por meio de e-mail, para agenda2030@cnj.jus.br. Na mensagem, é preciso constar o nome do facilitador; o tribunal, o conselho ou o laboratório de inovação ao qual a pessoa está vinculada; e um breve currículo, com informações resumidas sobre a formação profissional e a experiência de trabalho. Logo que a equipe estiver definida, a comissão permanente reunirá todos os participantes do projeto em uma oficina de trabalho on-line.
Participação
“O chamamento de interessados dá aos laboratoristas a chance de participação ativa na elaboração de uma política pública nacional que trará resultados para toda a população”, destaca a conselheira Daniela Madeira, que preside a Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030. “Os profissionais que vierem a integrar o futuro cadastro nacional de peritos atuarão decisivamente para o Poder Judiciário cumprir o papel de intérprete final das normas ambientais, como consta no artigo 255 da Constituição Federal”, afirma a conselheira.
O CNJ, por meio da Resolução n. 233, de 2016, criou o Cadastro de Profissionais e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), cujo objetivo é a formação de banco de dados para subsidiar a escolha de interessados na prestação de serviços de perícia ou de exame técnico nos processos judiciais, conforme o artigo 156 do Código do Processo Civil (CPC). Com a Resolução n. 395, de 2021, o Conselho instituiu a Política de Gestão da Inovação no Poder Judiciário, que busca o aprimoramento da atuação dos órgãos judiciários por meio da difusão da cultura da inovação, com a modernização de métodos e técnicas.
Texto: Luís Cláudio Cicci
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias