O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está iluminado neste mês para a campanha “Janeiro Roxo”, de conscientização sobre a hanseníase. Promovida pelo Ministério da Saúde, com participação da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), a mobilização incentiva o diagnóstico precoce e o tratamento da doença. O Brasil é o segundo país com mais casos de hanseníase no mundo, atrás apenas da Índia. A parceria do Judiciário reforça a importância da prevenção e amplia o conhecimento sobre a enfermidade.
A hanseníase é uma doença crônica infectocontagiosa, causada por uma bactéria que pode deixar lesões permanentes na pele e nos nervos periféricos de mãos e pés, principalmente. Pode afetar pessoas de ambos os sexos e de qualquer idade desde que a pessoa tenha um longo período de exposição à bactéria mycobacterium leprae, que é transmitida principalmente pelas vias áreas superiores, por meio de contato próximo e prolongado com uma pessoa doente sem tratamento.
Segundo a SBD, o diagnóstico da hanseníase é essencialmente epidemiológico e clínico, realizado por meio da análise histórica e das condições de vida do paciente e dos exames geral e dermatoneurológico, para identificar manchas, lesões ou áreas da pele com alteração de sensibilidade ou comprometimento de nervos periféricos, com alterações sensitivas. “A doença tem um alto potencial de causar incapacidade e deformidades físicas. Mas também é potencialmente curável se tratada desde o início. Por isso, é importante que a população conheça os sinais e problemas da doença”, explica Sandra Durães, coordenadora do Departamento de Hanseníase da SBD.
De acordo com ela, é preciso estar atento à perda de sensibilidade, formigamento ou falta de força nas mãos ou pés. Em 95% dos casos, a pele é comprometida. “Encostar em uma panela quente ou andar com uma pedra no sapato se tornam questões perigosas quando se perde a sensibilidade, pois podem causar uma infecção profunda e levar à perda dos dedos das mãos ou dos pés.”
O CNJ, por meio do Fórum Nacional de Saúde, tem lidado com questões referentes à judicialização da saúde, incluindo a hanseníase. Para a a conselheira do CNJ Candice Lavocat Galvão Jobim, coordenadora do Fórum, o trabalho dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus) junto aos magistrados oferece esclarecimentos sobre a gravidade da doença e suas formas de tratamento. “Somos totalmente favoráveis à campanha como forma de alertar a população e os magistrados que, se a hanseníase for diagnosticada e tratada precocemente, o paciente pode ser completamente curado.”
Justiça
No Sistema e-NatJus, banco de pareceres de saúde mantido pelo CNJ para apoiar a tomada de decisão de magistrados e magistradas, há notas técnicas para vários casos referentes à hanseníase. Elas destacam a garantia do direito das pessoas de acesso ao tratamento, orientam sobre o uso de medicamentos adequados ao tratamento da doença e até mesmo esclarecem sobre a importância de aderir ao tratamento e sua continuidade para proteção do paciente e das pessoas próximas a ele.
Em um dos questionamentos registrados no e-NatJus, era pedida a internação compulsória de um paciente com hanseníase, pois se negava a tratá-la. A nota técnica registra que, ainda que se trate de doença transmissível, a hanseníase não se enquadra na Política Nacional de Transtorno Mental – já que não era o caso do paciente – e não há estrutura no SUS para internação compulsória para esses casos. Por tal, é direito da pessoa negar o tratamento. Dessa forma, foram feitos os esclarecimentos sobre a doença e seu tratamento, mas também sobre os direitos do paciente.
Em outro caso, a nota validou como favorável o tratamento de um rapaz de 21 anos, no Maranhão, com diagnóstico para hanseníase. O relatório explicou o que é a doença, como ela pode se agravar e que o tratamento – disponível no Sistema Único de Saúde (SUS) – era recomendável para a situação descrita. “A hanseníase é curável, contudo, se não tratada na forma inicial, quase sempre evolui, de forma lenta e progressiva, tornando-se transmissível e podendo levar a danos físicos irreversíveis”, ressaltou a nota técnica.
Os NatJus subsidiam os magistrados com informações técnicas para a tomada de decisão com base em evidência científica nas ações relacionadas com a saúde, pública e suplementar. O sistema e-NatJus reúne as notas técnicas em um banco nacional de pareceres, disponível aos magistrados de todo o país, levando em conta a evidência científica, inclusive com abordagem sobre medicamentos similares já incorporados pela política pública.
“A parceria com o Conselho Nacional de Justiça configura um importante apoio na luta contra a hanseníase, essa doença milenar que, mesmo com todo avanço econômico e científico no mundo, continua a fazer milhares de vítimas todos os anos”, afirma o presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia, Mauro Enokihara. Apenas no Brasil, em média, são 30 mil novas ocorrências que entram para as estatísticas a cada período. “No país, o combate a esse problema exige, assim, a união de todos os setores, como médicos, movimentos da sociedade, políticos e os responsáveis pela condução das instâncias jurídicas. Ter o CNJ como aliado mostra que estamos no caminho certo.”
Além das luzes na cor da campanha, o CNJ também vai divulgar, em suas redes sociais, orientações sobre a importância da prevenção da hanseníase, além de reforçar com os demais tribunais que também adiram à campanha.
Diagnóstico e tratamento
No Brasil, o tratamento para a hanseníase é gratuito e oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Os pacientes podem se tratar em casa, com supervisão periódica nas unidades básicas de saúde.
O tratamento precoce promove a cura. Ao primeiro sinal de lesões cutâneas com diminuição da sensibilidade na pele, é preciso procurar atendimento médico nas Unidades de Pronto Atendimento ou nas equipes de saúde da família.
Entre os sinais e sintomas que podem surgir, estão manchas esbranquiçadas, amarronzadas e avermelhadas na pele, com mudanças na sensibilidade dolorosa, térmica e tátil; sensação de fisgada, choque, dormência e formigamento ao longo dos nervos dos membros; perda de pelos em algumas áreas e redução da transpiração; inchaço e dor nas mãos, pés e articulações; dor e espessamento nos nervos periféricos; redução da força muscular, sobretudo nas mãos e pés; e caroços no corpo, entre outros.
Lenir Camimura Herculano
Agência CNJ de Notícias
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