CNJ revoga ato de presidente do TJ da Paraíba e libera precatório

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O Conselho Nacional de Justiça determinou que seja feito o seqüestro e liberado o pagamento de dívida do Estado da Paraíba com a juíza Agamenilde Dias Dantas, da 5ª Vara de Família de João Pessoa.  

O Conselho Nacional de Justiça determinou que seja feito o seqüestro e liberado o pagamento de dívida do Estado da Paraíba com a juíza Agamenilde Dias Dantas, da 5ª Vara de Família de João Pessoa. O CNJ decidiu, ainda, abrir procedimento disciplinar contra o presidente do Tribunal de Justiça do estado.

A juíza ingressou com processo no CNJ argumentando que o Estado da Paraíba deveria ter pagado a ela precatório de 343 mil reais em 2002, o que não foi feito. No ano seguinte, segundo a magistrada, foi constatada a quebra da ordem cronológica no pagamento dos precatórios, com sua preterição. A juíza formalizou, então, pedido de seqüestro da quantia, que teve parecer favorável da Procuradoria Geral de Justiça e foi deferido pelo presidente do Tribunal, que decretou o seqüestro.

"Entretanto, por razões incompreensíveis e injustificáveis, sob o ponto de vista da legalidade, sem qualquer fundamentação, o presidente da Corte de Justiça suspendeu o pagamento e cumprimento da ordem de seqüestro emanada por ele, através da teratológica e desfundamentada decisão lavrada em manuscrito de três linhas", escreveu a magistrada em sua reclamação ao CNJ, o procedimento de controle administrativo 284.

Os conselheiros, em sessão nesta terça-feira (27/02), decidiram revogar a suspensão do cumprimento do seqüestro, determinar a liberação do valor e abrir procedimento disciplinar contra o presidente do TJ.