O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por unanimidade alterar a sanção imposta pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) à juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho. A decisão foi tomada na última sessão extraordinária do ano, do CNJ, realizada na terça-feira (13/12). Em abril de 2015, o Pleno do TJPB aplicou à magistrada a pena de “disponibilidade com vencimentos proporcionais”. Mas seguindo o voto do conselheiro Carlos Levenhagen, o Plenário modificou a pena da juíza para a sanção de “censura”, reservada a faltas disciplinares menos graves.
Originalmente, o TJPB condenou a magistrada após julgá-la por ter questionado a imparcialidade de um colega de tribunal – o desembargador José Ricardo Porto revertera uma decisão da juíza em julgamento de um recurso. Outro fundamento da aplicação da pena de disponibilidade à magistrada foi o fato de ela ter representado contra o mesmo desembargador no Conselho Nacional de Justiça. Com o Pedido de Providências (PP 0004790-71.2011.2.00.0000), a juíza pretendia evitar que o desembargador tomasse “quaisquer medidas administrativas contra a magistrada, tais como o encaminhamento de peças à Corregedoria” do TJPB.
No seu relatório, o conselheiro Levenhagen afirmou que faltaram elementos que levassem à conclusão de que a juíza agira com “interesses escusos” ou que pretendera “auferir benefícios indevidos” por meio dos atos julgados pelo TJPB. “Vê-se, assim, que no Processo Administrativo Disciplinar n. 0588335-90.2013.815.0000, onde o Tribunal de Justiça concluiu pela aplicação da pena de “disponibilidade, com proventos proporcionais”, em nenhum momento restou demonstrado que a magistrada tenha agido de forma parcial, tendente a beneficiar uma ou outra parte. Nada foi apurado que possa importar em desonestidade, improbidade ou mesmo que teria a Requerente (juíza Maria de Fátima) praticado ilícito de qualquer natureza no exercício da jurisdição”, afirmou Levenhagen no seu relatório.
No seu voto, o conselheiro relator do processo lembrou que apenas as faltas mais graves devem ser punidas com as penas de aposentadoria compulsória e disponibilidade, de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). “As condutas praticadas pela magistrada não indicam reiteração de condutas repreensíveis na condução de processos, nem tampouco um modus operandi (maneira de agir, operar) arbitrário e recorrente ou manifesta desídia, ao contrário, não restou demonstrado que a magistrada agiu com parcialidade, a desautorizar a aplicação das penas de disponibilidade e aposentadoria”.
Segundo a conclusão do Plenário, houve desproporcionalidade na pena aplicada inicialmente pelo tribunal. A magistrada cometeu apenas “equívocos processuais”, de acordo com o relatório do conselheiro Levenhagen. “A conduta da magistrada possui, de fato, evidente nível de reprovabilidade, mas não a ponto de justificar sua colocação em disponibilidade. A sanção aplicada pelo Tribunal requerido, como afirmado, encontra-se em evidente descompasso com o princípio da proporcionalidade. A pena de censura, na gradação normativa, se apresenta como a mais adequada […] ao caso”, disse Levenhagen.
Histórico
A pena de disponibilidade e, consequentemente o afastamento da magistrada, foram aprovados pelo Pleno do TJPB, por maioria, em sessão no dia 29 de abril de 2015, tendo a decisão transitado em julgado (sem direito a recurso) em 25 de junho do mesmo ano. A magistrada recorreria ao CNJ em 23 de setembro, com uma revisão disciplinar. Liminar do Conselho, concedida em 12 de novembro de 2015 e ratificada pelo Plenário em 23 de março do ano seguinte, determinou a suspensão dos efeitos da portaria que formalizava a punição à juíza e sua reintegração ao TJPB até o julgamento final do CNJ sobre a questão, o que ocorreu na última terça-feira.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias