CNJ reúne especialistas para solução conjunta de 25 milhões de processos de execução fiscal

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) convidou representantes do Judiciário e do Executivo para apresentarem, nesta quarta-feira (14/4), propostas de mecanismos e políticas nacionais que possam solucionar um dos maiores gargalos da Justiça brasileira: os 25 milhões de processos de execução fiscal que atualmente tramitam nos órgãos judiciais. As medidas vão auxiliar os tribunais no cumprimento da Meta 3, um dos mais ousados objetivos prioritários do Judiciário para o ano de 2010, que vai impactar diretamente na redução do estoque processual em todo o país.

O segundo momento do encontro – realizado nesta tarde, na Escola Nacional de Administração Pública (Enap), em formato de workshop – reuniu gestores da Meta 3 nos tribunais federais, estaduais e do trabalho; das procuradorias de Fazenda Pública e das secretarias de Fazenda nos estados. A ideia foi trabalhar na construção conjunta de caminhos que resultem no cumprimento da Meta 3: reduzir a pelo menos 10% o acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução; e a 20% o acervo de execuções fiscais, que atualmente chegam a um total aproximado de 40 milhões. A referência é o estoque de 31 de dezembro do ano passado, quando três milhões de processos de execução fiscal foram ajuizados e a mesma quantidade, solucionada.

“Essa é uma realidade preocupante, já que os 25 milhões de processos dessa natureza, que tramitam no Brasil, correspondem à metade da quantidade total de demandas judiciais”, observou o secretário-geral do CNJ, juiz Rubens Curado. As sugestões dos grupos de trabalho para a reversão desse cenário, apresentadas pelos participantes do workshop, serão consolidadas em um “plano nacional” e ficarão disponíveis no Canal de Estratégias do Judiciário (https://www.cnj.jus.br/estrategia/).

As propostas levam em consideração não só a legislação em vigor como também as experiências regionais bem sucedidas. Exemplos disso são os estados de São Paulo e Rio de Janeiro, que já consideram a possibilidade de protesto extrajudicial de Certidão de Dívida Ativa, medida recentemente considerada legal pelo Plenário do CNJ (leia mais).

Ao final do workshop, o secretário-geral do CNJ revelou a perspectiva do Conselho em desenvolver um sistema de processo eletrônico de execuções fiscais. De acordo com Rubens Curado, esse sistema será compartilhado entre as instituições envolvidas no julgamento, na administração e no cumprimento dos processos abrangidos pela Meta 3.

Diálogo – Para Rubens Curado, a racionalização das execuções fiscais e o consequente cumprimento da Meta 3 não estão condicionados apenas à atuação do Judiciário. “As soluções para essa questão devem ser tratadas como prioridade, como uma responsabilidade compartilhada, que depende de um diálogo interinstitucional permanente”, afirmou.

É o que também pensa o ministro-chefe da Advocacia Geral da União (AGU),  Luís Inácio Adams, que defendeu uma atuação mais contundente por parte dos procuradores. “Todos nós somos responsáveis pela dívida pública e sem uma interlocução entre os Poderes, que ainda é difícil, continuaremos repetindo ações que não se interrelacionam e, por consequência, não se efetivam em soluções para esse problema”, disse, ao ressaltar que o workshop promovido pelo CNJ “é exemplo de que o diálogo é possível”.

Segundo Adams, as execuções são, por si próprias, “medidas de força”, que precisam ser equilibradas e focadas na proporcionalidade. “Para que a cobrança dos débitos seja efetiva e justa tanto para o cidadão como para o poder público”, completou.

O presidente do Colégio Nacional dos Procuradores Gerais dos estados, Rafael Coldibelli, ratificou o posicionamento do ministro Luiz Inácio Adams ao defender “mudanças de postura e de conceitos” como também o cumprimento das leis e sentenças judiciais em favor da Fazenda Pública. “Para a garantia da efetividade na cobrança e no pagamento das execuções fiscais e de outros débitos”, disse.

Conciliação – O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Ricardo Cunha Chimentti enfatizou a necessidade de regulamentação da Lei 12.153/09, que cria os Juizados Especiais da Fazenda Pública e possibilita a conciliação em determinados casos. “É uma porta que se abre para o cidadão comum. Um grande passo para o exercício da cidadania; mas que, por outro lado, pode gerar uma indústria de questionamentos no Judiciário”, alertou.

Segundo o juiz, o CNJ está finalizando um anteprojeto que pretende regulamentar dispositivos da Lei 12.153 e poderá evitar essa possível “enxurrada” de questionamentos. A proposta prevê, por exemplo, a possibilidade de conciliação nos novos juizados especiais em fase pré-processual. “A ideia é que os estados delimitem tetos de valores para os processos aptos à conciliação”, explica Chimentti. “É um modelo simples que visa indicar o melhor caminho para a solução rápida de conflitos relacionados à execução fiscal”, acrescentou.

Possibilidades – De acordo com o procurador-geral adjunto de Consultoria e Contencioso Tributário da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Fabrício Soller, somente os créditos revertidos em dívida ativa em favor do governo federal somam, atualmente, R$ 890 bilhões. Os valores foram destacados por Soller para demonstrar, segundo ele, a importância da definição de instrumentos que permitam a racionalização da cobrança de dívidas devidas ao poder público.

Uma das possibilidades apontadas pelo procurador podem ser as medidas adotadas pela Fazenda Nacional para casos em que os débitos são considerados de menor valor. Segundo ele, os créditos da União só são inscritos em dívida ativa quando iguais ou superiores a R$ 1 mil. E as execuções judiciais são aplicadas apenas quando esse valor se iguala ou supera R$ 10 mil.

Meta 3 – Aprovada como uma das 10 metas prioritárias para 2010 durante o 3º Encontro Nacional do Judiciário – realizado no último mês de fevereiro, em São Paulo (SP) – a Meta 3 considera, entre os processos em fase de cumprimento ou execução, aqueles de execução nos juizados da infância e da juventude, nas áreas cíveis e do trabalho, em ações rescisórias, em mandados de segurança, em medidas cautelares e em sentenças estrangeiras.

 

RM/MM

Agência de Notícias CNJ