O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou caso de nepotismo a ocupação de um cargo em comissão (sem concurso) no Tribunal de Justiça do Amazonas. Os integrantes do conselho responderam positivamente à consulta formulada pelo desembargador do tribunal João Mauro Bessa. O desembargador pediu a análise do conselho para avaliar se seria nepotismo a ocupação de um cargo comissionado em seu gabinete pela sobrinha de uma servidora do tribunal, que ocupa o cargo de coordenadora da Unidade de Serviço Social do Núcleo de Conciliação das Varas de Família.
O caso em questão foi relatado pelo conselheiro Jeferson Kravchychyn que, em seu voto, afirmou haver a configuração do nepotismo. “Na situação ora em análise, há vínculo de parentesco entre a servidora Priscila Prestes Carreira e sua tia, Ednaide Maria Martins Prestes”, afirmou. Segundo o voto do conselheiro, “não há que se considerar o bom currículo da servidora nem mesmo o fato de que sua formação está em consonância com a atividade desempenhada no gabinete do consulente, as regras restritivas nesse desígnio superam as demais questões fáticas”, mencionou.
Recentemente o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu revogar parte do seu Enunciado Administrativo I, que trata de nepotismo. Com a revogação da alínea “i”, o Conselho deu maior abrangência ao conceito de nepotismo no Poder Judiciário e acabou com a necessidade da existência de subordinação hierárquica entre o servidor ocupante do cargo em comissão ou função comissionada e o servidor efetivo no exercício de cargo de chefia, direção e assessoramento. Dessa forma, ainda que não haja subordinação entre os parentes, cônjuges e outros, a situação será considerada como prática de nepotismo.
EN/MM
Agência CNJ de Notícias