O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) respondeu consulta com três dúvidas quanto ao funcionamento dos conselhos de comunidade na execução penal. Os conselhos de comunidade estão previstos na Lei de Execuções Penais (LEP) para integração entre o poder público e a sociedade nas questões de execução penal e reinserção dos presos nas comarcas onde há vara com esta competência. A consulta apresentada pelo Conselho da Comunidade da Comarca de Porto Velho/RO foi respondida por unanimidade durante a 12ª Sessão Virtual do CNJ segundo o voto da então relatora, ex-conselheira Luiza Frischeisen, em matéria herdada por seu sucessor, conselheiro Rogério Nascimento.
Os conselhos da comunidade são previstos nos artigos 80 e 81 da LEP, com atividades posteriormente descritas na Resolução n. 96/2009 do CNJ, que criou o Programa Começar de Novo. No primeiro ponto da consulta, o grupo de Porto Velho questionava se os recursos provenientes de penas de prestações pecuniárias (Resolução n. 154/2012 do CNJ) poderiam ser usados para pagar funcionários e técnicos dos conselhos de comunidade. O CNJ entendeu que sim, pois as únicas restrições são quanto ao pagamento dos conselheiros, e não de eventuais gastos com estrutura e funcionários.
O segundo ponto questionava se o dever dos tribunais de possibilitar o funcionamento regular dos conselhos de comunidade (parágrafo 1º do artigo 5º da Resolução n. 96/2009) incluía a responsabilidade pela estrutura física, administrativa e técnica. Para o Plenário do CNJ, embora a norma atribua ao Judiciário a tarefa de trabalhar pelo funcionamento dos conselhos, especialmente em questões de reinserção social, não há responsabilidade pelo funcionamento de estruturas, embora a cessão de espaços e de pessoal não seja incomum. “Nesse sentido, eventuais cessões de espaços, parcerias público privadas, ou quaisquer outras fontes de fomento que tenham sido oriundas da administração pública, em especial, do Judiciário, estarão sujeitos a controle”, destacou a relatora em seu voto.
O último ponto buscava esclarecer qual estrutura de atribuição de poder vincula o conselho da comunidade – o Executivo Estadual, o Executivo Municipal ou o Judiciário. Os conselheiros do CNJ entenderam que o ponto não foi abordado nos dois artigos da Lei de Execuções Penais, o que torna a resposta variável. “Como não há norma dispondo sobre a matéria, ficará a encargo de cada comarca/população local organizar seus conselhos da comunidade na execução penal na forma que melhor atender aos interesses da região”, diz o voto. Segundo a relatora, somente com a definição da pessoa jurídica é possível esclarecer eventual vinculação e formas de controle.
A relatora ainda destacou que, mesmo sem a vinculação obrigatória ao Judiciário, o Provimento n. 21/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça determina que o magistrado responsável deverá estimular a instalação e o funcionamento dos conselhos da comunidade, “o que deve ser fomentado”, concluiu.
Débora Zampier
Agência CNJ de Notícias