CNJ republica edital para pesquisa sobre contencioso tributário judicial

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Foto: Rmcarvalho/IStock/TRT4
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O edital da quinta edição da Série Justiça Pesquisa foi republicado nesta quinta-feira (25/2) para ampliar o perfil de instituição que poderá se candidatar para realizar o diagnóstico do contencioso tributário brasileiro no âmbito judicial. Segundo a nova versão, fundações públicas e privadas também poderão se candidatar para a realização da pesquisa.

O diagnóstico deverá indicar causas que impedem o contencioso judicial de ser mais efetivo. Os pesquisadores também deverão propor soluções para os óbices à efetividade levantados na pesquisa.

Acesse aqui o edital para a 5ª edição da série Justiça Pesquisa

A decisão de incluir as fundações foi tomada pela Comissão Avaliadora para seleção de propostas do Edital de Convocação Pública e de Seleção 1/2020. Com a reabertura do edital, as instituições que já apresentaram propostas de pesquisa poderão também descrever com mais detalhes a metodologia da pesquisa qualitativa.

“Existe uma expectativa muito grande da sociedade em relação ao diagnóstico e, com certeza, vai ser uma pesquisa coisa inédita no Brasil, pois vai contar não só um aspecto quantitativo, como estamos acostumados a ver no Direito Tributário, mas também com um aspecto qualitativo. Essa pesquisa vai ter o selo do DPJ [Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ], um dos órgãos de pesquisa mais relevantes no Brasil”, ressaltou o Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, Marcus Lívio Gomes.

Ineditismo

É a primeira vez que um edital da série Justiça Pesquisa contempla um campo temático de um ramo específico do Direito. Os resultados da quinta edição serão agregados aos de outro diagnóstico, que vai mapear o contencioso tributário na fase administrativa, liderado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e a Receita Federal do Brasil em que litígios são julgados por órgãos da estrutura do Poder Executivo, como as Delegacias da Receita Federal, as Secretarias Estaduais de Fazenda, e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). O acordo de cooperação técnica que viabiliza o estudo foi firmado em dezembro pelo CNJ com a Receita Federal.

Carolina Lobo
Agência CNJ de Notícias