No Dia Internacional contra a Corrupção, celebrado nesta quarta-feira (9/12), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se compromete a reforçar o enfrentamento à corrupção já realizado ao longo de 2020. No próximo ano, o CNJ vai coordenar, em parceria com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), uma iniciativa que vai “criar mecanismos para o compartilhamento direto e contínuo de bancos de dados, em ambiente seguro, entre os atores estatais responsáveis pela prevenção, detecção e repressão à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo”.
O projeto faz parte das 11 ações que a Plenária da Estratégia Nacional de Combate a Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) anunciou, na última sexta-feira (4/12). Desde 2011, o CNJ participa dos esforços da Enccla, que hoje reúne 90 entidades contra crimes que movimentam, de acordo com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), 3,6 trilhões de dólares – 5% do Produto Interno Bruto (PIB) mundial. O combate à corrupção e à lavagem de dinheiro é um dos cinco eixos da gestão do presidente do CNJ, Luiz Fux.
Em 2020, na Enccla, o CNJ tinha como meta melhorar os procedimentos de alienação dos bens apreendidos por decisão da justiça criminal. No último dia 27 de novembro, o Conselho editou a Resolução CNJ nº 356, que atualizou uma recomendação de 2010 para aprimorar esses procedimentos. A norma resultou de cooperação técnica com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), o Ministério da Infraestrutura e o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Além disso, o CNJ elaborou uma tabela para aperfeiçoar o Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA), por sugestão da Enccla.
No webinário internacional “Estratégias Globais para Reduzir a Corrupção – como e por que o compliance importa”, realizado em novembro com especialistas brasileiros e internacionais, o ministro Luiz Fux defendeu uma atuação transversal para combater a corrupção, que envolve o conjunto da sociedade. Ao destacar a importância da Enccla, Fux a definiu como “a principal rede de articulação e discussão para formulação de políticas públicas para combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, e sua atuação é reconhecida internacionalmente”.
Em março, o CNJ regulamentou o conceito de compliance e procedimentos de auditoria interna no Judiciário. E, nesta quarta-feira (9/12), cria um grupo de trabalho, formado por representantes do sistema de Justiça e do Executivo e acadêmicos, para desenvolver programas de integridade e compliance que serão implantados pelos tribunais.
Estratégia
Em junho, o Conselho aprovou o plano estratégico 2021-2026 para o Poder Judiciário. O enfrentamento à corrupção, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais é um dos macrodesafios que terão os 90 tribunais nos próximos seis anos. Estão abrangidos, no combate à corrupção, atos que protejam a coisa pública, a integridade das eleições, além da priorização de julgamentos de desvios de dinheiro público, crimes eleitorais e da melhoria do controle e da fiscalização do gasto público realizado pelo Judiciário.
Em 2020, o CNJ também acompanhou a comissão de juristas da Câmara dos Deputados que discute a reforma da Lei de Lavagem de Dinheiro (9.613/1998) e do Anteprojeto de Lei de Proteção de Dados para segurança pública e persecução penal (LGPD-Penal). Em audiência pública realizada em 6 de novembro, o conselheiro do CNJ Mário Guerreiro, que representa o órgão na Enccla, defendeu a manutenção da lavagem de dinheiro como crime autônomo, independentemente da prática de outros crimes, como já é hoje. Para o conselheiro, pode haver uma adequação das penas, para que a penalização do crime de lavagem seja proporcional ao crime anterior ao qual a lavagem de capitais esteja atrelada – atualmente, de três até 10 anos de reclusão, além de multa.
De acordo com Guerreiro, o objetivo de se manter o texto como está é prevenir a impunidade. “Se a gente somar as penas por crimes contra o patrimônio, roubo e furto, principalmente, e crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, isso corresponde a 70% da população carcerária brasileira. Agora, se nós formos ver crimes praticados por particular contra administração pública, segundo dados do Depen, são 0,18% dos presos. Nós temos um sistema punitivo no Brasil que é bastante eficiente contra a população de baixa renda, empobrecida. E ineficiente contra crimes de colarinho branco”
Nações Unidas
O Dia Internacional contra a Corrupção é celebrado no dia 9 de dezembro de cada ano. Nesta data, em 2003, foi assinada por 140 países a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, na cidade de Mérida, no México – hoje, 187 Estados são partes e estão buscando adaptar suas legislações às orientações do acordo internacional. A idéia central é fortalecer a cooperação para ampliar a prevenção e o combate à corrupção no mundo todo.
A convenção é composta por 71 artigos, divididos em oito capítulos. Os mais importantes estão reunidos em quatro capítulos e tratam dos seguintes temas: prevenção, penalização, recuperação de ativos e cooperação internacional. São esses capítulos que requerem adaptações legislativas ou ações concomitantes à aplicação da convenção a cada país.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias