CNJ regulamenta o funcionamento do sistema integrado de população carcerária

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em sua última sessão ordinária (10/04) a resolução nº. 33, que dispõe sobre a criação do sistema integrado de população carcerária no âmbito do Poder Judiciário Nacional.  

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em sua última sessão ordinária (10/04) a resolução nº. 33, que dispõe sobre a criação do sistema integrado de população carcerária no âmbito do Poder Judiciário Nacional. O documento define que a gestão do sistema ficará a cargo do CNJ, que centralizará as informações sobre os condenados pelos órgãos do Poder Judiciário. A supervisão ficará sob responsabilidade da Secretaria Geral do Conselho. As informações devem ser repassadas pelos tribunais conforme planilha a ser definida pelo próprio CNJ, devendo conter, no mínimo, as características do apenado, os dados processuais e o tipo penal de condenação.

O sistema integrado poderá ser acessado apenas por usuários cadastrados mediante indicação do Supremo Tribunal Federal (STF), dos Tribunais Superiores, dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), dos Tribunais de Justiça (TJs), da Procuradoria da República, do Ministério Público (MP), da Defensoria Pública e do CNJ. Além disso, o Conselho poderá ainda cadastrar os presidentes do Conselho Federal e das seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os órgãos cadastrados serão responsáveis por manter atualizados os dados dos usuários que utilizarão o sistema.  

A resolução também define que a atualização do sistema integrado será diária e de forma incremental, ou seja, irá sempre atualizar a última remessa de dados. Os tribunais devem enviar a primeira remessa de informações no prazo de até 90 dias – a contar da publicação da resolução – prorrogáveis por mais 30 dias.