CNJ regulamenta expedição de atestado de pena a cumprir

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O CNJ aprovou em sessão nesta terça-feira (27/02) resolução que regulamenta a expedição do atestado de pena a cumprir  

O CNJ aprovou em sessão nesta terça-feira (27/02) resolução que regulamenta a expedição do atestado de pena a cumprir. De acordo com as leis 7.210/84 e 10.713/03, o preso tem direito a receber anualmente este documento. De acordo com a resolução, de número 29, os tribunais que detenham competência para executar penas privativas de liberdade deverão estabelecer, no prazo de noventa dias, prazos e critérios para a emissão anual e entrega ao apenado de atestado de pena a cumprir. O atestado deverá ser expedido no prazo de 60 dias a partir do início da execução da pena e, para os apenados que já estão em prisão, até o último dia útil de janeiro de cada ano.

O atestado deve informar ao apenado, segundo a resolução, o montante da pena, o regime prisional, a data do início do cumprimento da pena, a data, em tese, do término do seu cumprimento e a data a partir da qual o apenado, também em tese, poderá postular a progressão do regime prisional e o livramento condicional. Para ler a íntegra da resolução, clique aqui.