CNJ regulamenta a destinação de recursos recolhidos em ações coletivas

Você está visualizando atualmente CNJ regulamenta a destinação de recursos recolhidos em ações coletivas
2ª Sessão Extraordinária de 2024. Conselheiro Pablo Barreto Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
Compartilhe

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (28/5), durante a 2ª Sessão Extraordinária, ato normativo que regulamenta a destinação de bens e recursos decorrentes de decisões judiciais e instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva. A Resolução Conjunta do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNPM) traz ainda a sugestão de repasse de recursos, decorrentes de condenações judiciais em ações coletivas, para a Defesa Civil do Rio Grande do Sul que se encontra em estado de calamidade pública desde o começo de maio, por conta das fortes chuvas que atingiram o estado.

Conforme a decisão, ficam regulamentados os procedimentos para destinação de bens e valores decorrentes de decisões judiciais ou instrumentos autocompositivos em tutela coletiva, que reconheçam obrigações e imponham prestações de natureza reparatória, estabelecendo medidas de transparência, impessoalidade, fiscalização e prestação de contas da sua efetiva aplicação, matéria de extrema relevância para o Poder Judiciário, para o Ministério Público e para a sociedade brasileira.

A norma aplica-se à “decisão judicial ou negócio jurídico, acordo, convenção, pacto, termo de ajustamento de conduta, compromisso, ou qualquer outro instrumento de autocomposição coletiva celebrado extrajudicialmente, inclusive no que se refere a multas pelo descumprimento das obrigações impostas ou pactuadas”.

O documento aprovado especifica que o magistrado e o membro do Ministério Público poderão indicar como destinatários instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais, que promovam direitos relacionados à natureza do dano causado; pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos e previamente cadastradas, que realizem atividades ou projetos relacionados diretamente à natureza do dano causado; fundos públicos temáticos ou territoriais, constituídos nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal, também relacionados ao bem jurídico lesado ou ameaçado e à natureza do dano coletivo, conforme a extensão territorial da lesão, e que tenham por objetivo o financiamento de atividades e projetos de promoção ou reparação de direitos.

Ao propor a resolução, o conselheiro Pablo Barreto afirmou que o documento tem o objetivo de atender uma necessidade urgente para a sociedade. “Nos detemos a destinação nos casos em que a tutela específica de restauração do estado anterior ao bem jurídico lesado torna-se impossível materialmente ou juridicamente, e há que se caminhar para a compensação. Nesse caso, fizemos diversos regramentos com vistas a transparência e a conferir segurança jurídica aos magistrados, promotores e procuradores que trabalham com a tutela coletiva”, detalhou.

O conselheiro salientou, ainda, que foram acolhidas diversas sugestões, “incluindo a possibilidade de destinação pelos tribunais, dentro de sua autonomia, de recursos recolhidos em ações coletivas para atender a calamidade pública do estado do Rio Grande do Sul, por exemplo”.

Texto: Thays Rosário
Edição: Beatriz Borges
Agência CNJ de Notícias

Macrodesafio - Agilidade e produtividade na prestação jurisdicional