CNJ reconhece legalidade de voluntário trabalhar como Comissário de Menor

Compartilhe

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu, na útima terça-feira (27/10), durante sessão plenária, a legalidade de voluntários trabalharem no cargo de “comissário de menor” dos Juizados da Infância e Juventude. Entre as funções do comissário está a de fiscalizar a entrada de jovens em bares, casas de espetáculo ou estádios de futebol, segundo a faixa etária estabelecida. O plenário acatou por unanimidade o voto do conselheiro Marcelo Neves, relator da consulta (CONS 200910000036569) feita pela procuradora do Trabalho da Bahia, Janine Milbratz Fiorot, sobre a legalidade da prática no estado.

O relator considerou que a atividade fiscalizadora do comissário de menor não deve ser realizada preferencialmente por servidores com vínculo efetivo, já que “o Estatuto da Criança e do Adolescente não faz qualquer distinção entre a atividade remunerada ou voluntária para o exercício do cargo”. Em caso de trabalho voluntário, o comissário não poderá receber nenhum tipo de salário pelo serviço prestado, apenas ressarcimento pelos gastos realizados no desempenho da função, desde que esses sejam devidamente comprovados e previamente autorizados pelo Juizado competente. Segundo o conselheiro, caso seja constatada a contratação irregular de “voluntários remunerados”, a situação deve ser “investigada e veementemente reprimida”.

A partir de agora, o entendimento do CNJ passa a valer para casos similares em todos os tribunais brasileiros e não apenas no da Bahia, segundo sugeriu Marcelo Neves em seu voto. Para o Conselho, a contratação de voluntários para o exercício das atividades de comissário de menor de Juizados da Infância e Juventude resulta em maiores benefícios tanto para a sociedade quanto para os cofres públicos, desde que seja rigorosamente fiscalizada pelo órgão competente. De acordo com o relator, quem se dispõe a dedicar parcela de seu tempo ocioso à prestação de um serviço não remunerado, tende a demonstrar maior apego à causa pública. “O Estado, por sua vez, sai ganhando, pois terá a realização de atividade pública sem precisar fazer previsão orçamentária, criar cargos, gastar com a realização de concursos”, completou Marcelo Neves.

 

MB/SR

Agência CNJ de Notícias