CNJ reconhece discricionariedade do TJSP para não prorrogar concurso público de escrevente

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Ao decidir 13 pedidos de providências (PPs) e um procedimento de controle administrativo (PCA), o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de não prorrogar a validade do concurso para o cargo de escrevente técnico judiciário e julgou improcedentes os procedimentos. Os presentes à 202ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada na terça-feira (3/2), por maioria (8 votos a 6), seguiu a posição da conselheira Deborah Ciocci, que apresentou divergência ao voto do relator, conselheiro Rubens Curado.

No caso julgado, o edital do certame foi publicado em fevereiro de 2012 e homologado em junho de 2013, tendo prazo de validade de um ano a partir da homologação. Argumentando a existência de vagas e o déficit de servidores, os candidatos que acionaram o CNJ nos 14 processos solicitaram a prorrogação do certame e a convocação deles pelo TJSP, embora não tenham sido classificados dentro da quantidade de vagas oferecidas.

Divergência – No seu voto, o conselheiro relator reconheceu a discricionariedade do TJSP para não prorrogar o concurso, no entanto, fundado em previsão do edital e em precedentes do STF e do STJ, propôs a procedência parcial para reconhecer o direito à nomeação dos candidatos para as vagas decorrentes de mera reposição de pessoal (sem impacto orçamentário), e não para as vagas novas (com impacto orçamentário). “A despeito de não se poder compelir a administração a prorrogar a validade do concurso, deve ser reconhecido o direito à nomeação dos aprovados fora do limite de vagas previstas no edital se durante tal prazo surgirem novas vagas da mesma natureza das que deram causa à abertura do certame e restar demonstrada a necessidade de seu preenchimento”.

A conselheira Deborah Ciocci e a maioria de seus pares entenderam, contudo, ser improcedente o pedido, ou seja, que não havia direito à nomeação sequer para as vagas decorrentes de reposição. O entendimento majoritário também foi construído com fundamento na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece que os candidatos aprovados além das vagas previstas no edital do concurso têm apenas a “expectativa de direito de nomeação”, conforme o Recurso Extraordinário 607.590, relatado pelo ministro Roberto Barroso em 11 de março de 2014. De acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mencionada no voto, “ainda que surjam novas vagas durante o prazo de validade do certame, seja em decorrência de vacância nos quadros funcionais seja em razão da criação de novas vagas por lei”, o candidato aprovado fora das vagas previstas no edital não tem direito subjetivo à nomeação.

Histórico – O TJSP abriu o concurso para selecionar escreventes técnicos judiciários para 10 regiões administrativas judiciárias em fevereiro de 2012. As provas práticas ocorreram em março de 2013 e a homologação dos resultados do certame foi publicada em junho de 2013. A validade da seleção expirou em 19 de junho de 2014, o último dia para nomeação dos candidatos aprovados.

Item 122:  Pedido de Providências 0003982-61.2014.2.00.0000

Item 46: Pedido de Providências 0004135-94.2014.2.00.0000

Item 47: Pedido de Providências 0004281-38.2014.2.00.0000

Item 48: Pedido de Providências 0004343-78.2014.2.00.0000

Item 49: Pedido de Providências 0004537-78.2014.2.00.0000

Item 50: Pedido de Providências 0004486-67.2014.2.00.0000

Item 51: Pedido de Providências 0004481-45.2014.2.00.0000

Item 52: Pedido de Providências 0004552-47.2014.2.00.0000

Item 53: Pedido de Providências 0004792-36.2014.2.00.0000

Item 54: Pedido de Providências 0004998-50.2014.2.00.0000

Item 55: Pedido de Providências 0005235-84.2014.2.00.0000

Item 56: Pedido de Providências 0005498-19.2014.2.00.0000

Item 57: Pedido de Providências 0005720-84.2014.2.00.0000

Agência CNJ de Notícias