CNJ recomenda construção de unidades para internação de jovens em 7 estados e no DF

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou a construção de unidades de internação para jovens em conflito com a lei em sete estados e também no Distrito Federal. A recomendação é dirigida ao governo do estado, ao Ministério Público e a outras instituições responsáveis pelo cumprimento das orientações. A medida é necessária para reduzir a superlotação dos sistemas socioeducativos nos seguintes estados: Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia e Santa Catarina, além do Distrito Federal, de acordo com os relatórios estaduais do Programa Justiça ao Jovem. Durante a segunda fase do programa, realizada em 2012, as juízas auxiliares da Presidência do CNJ, na época, Cristiana Cordeiro e Joelci Diniz visitaram unidades de internação em 15 unidades da Federação.

Segundo as recomendações do CNJ, são necessárias novas vagas para internar jovens em conflito com a lei no interior do Mato Grosso do Sul, a fim de retirar adolescentes mantidos em delegacias, mesmo problema registrado no relatório de Santa Catarina. Ao governo piauiense, o CNJ sugeriu ainda concluir urgentemente a construção de unidade para internação provisória.

Conforme acordo firmado com o CNJ em novembro de 2012, o Governo do Distrito Federal (GDF) se comprometeu a criar cinco novas unidades de internação. Aos governos do Rio de Janeiro e de Rondônia, o CNJ solicitou o cronograma de obras que estão seguindo para construir unidades de internação. Segundo o governo fluminense, estão previstas novas vagas em Duque de Caxias, nos municípios da região serrana e da região dos lagos.

A outra providência recomendada pelo Conselho foi a descentralização da rede de casas de internação. Atualmente, todos os jovens internados por algum ato infracional em Alagoas, Bahia, Maranhão e Mato Grosso do Sul estão em unidades nas capitais dos estados. Com mais unidades no interior, principalmente, os adolescentes poderiam cumprir suas medidas socioeducativas mais perto das suas famílias, conforme previsto no artigo 124 da Lei n. 8.069/1990, conhecida como o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Descentralização – Desde 2010, o CNJ aponta para a necessidade de o governo alagoano criar vagas no interior. “A falta de regionalização das unidades de internação obriga o deslocamento dos adolescentes que residem no interior para cumprir as medidas de internação na cidade de Maceió e impossibilita, na maior parte das vezes, a visita e o acompanhamento dos adolescentes por seus familiares”, afirmavam os juízes coordenadores da primeira fase do programa, Daniel Issler e Reinaldo Cintra.

Na Bahia, estado cuja área é equivalente ao território da França, só há unidades de internação na capital Salvador. A concentração obriga todos os jovens condenados a internação a cumprirem a medida na capital, independentemente do local onde morem. O CNJ recomendou a construção de novas unidades de internação no interior. As juízas que coordenavam o Justiça ao Jovem sugeriram Itabuna, município localizado no sul do estado, a cerca de 300 quilômetros de Salvador, como local para receber nova instituição.

Programa – Ao longo de 2012, o Programa Justiça ao Jovem visitou 59 entidades de internação de adolescentes em conflito com a lei em 15 unidades da federação, com o objetivo de garantir o cumprimento da legislação. Nessas visitas, que marcaram a segunda fase do programa, o CNJ retornou aos estados cujos sistemas socioeducativos foram identificados como os mais precários do País no Panorama Nacional de Execução das Medidas Socioeducativas de Internação, no intuito de garantir tratamento adequado aos jovens.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias