O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade recomendação para que os tribunais empreguem métodos de resolução consensual de conflitos em casos de não execução de contratos administrativos com entidades contratadas. A medida busca conferir maior segurança jurídica à celebração de acordos pelos órgãos do Poder Judiciário, por meio da fixação de parâmetros que guiem a sua elaboração.
O Ato Normativo 0003150-13.2023.2.00.0000 foi aprovado durante a 10ª Sessão Ordinária de 2023 do órgão, realizada na terça-feira (20/6). “A medida é indicada naquelas situações em que os órgãos do Judiciário são contratantes em contratos administrativos que, de alguma forma, não foram totalmente executados ou mesmo descumpridos, demandando uma ação judicial. Esses casos, hoje, poderiam ser resolvidos pela forma suasória por meio dos métodos adequados de conflitos”, afirmou o relator, conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues.
A nova diretriz está em conformidade com o Código de Processo Civil (CPC) (Lei 13.105/2015), a Resolução do CNJ n. 125/2010, que estabeleceu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos de interesses no âmbito da Justiça, e a Lei da Mediação (Lei 13.140/2015).
A iniciativa de buscar a solução do problema pelo acordo poderá ser proposta não apenas pela pessoa física ou jurídica envolvida, mas também pela Administração Pública. A conciliação poderá ser feita na fase extrajudicial e no curso da ação judicial. De acordo com o texto, as controvérsias poderão ser resolvidas em câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos.
A redução do tempo de tramitação dos processos sem que haja prejuízos à Administração Pública por meio da solução autocompositiva dos conflitos também é uma forma de obedecer ao princípio da eficiência do serviço público para a sociedade.
Texto: Ana Moura
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias