Ao menos 1.497 pedidos de dados foram encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde a vigência da Lei de Acesso à Informação (LAI).
A norma que dá ao cidadão o direito de acesso a informações completou seis anos em vigor no último dia 16 de maio. Cerca de 60% dos casos foram atendidos pela Ouvidoria do CNJ do período de 2012 a 2018. Estatísticas, ações do CNJ e atos normativos estão entre os temas mais frequentes.
A menor taxa de pedidos não atendidos pelo CNJ foi em 2017: apenas quatro (1,8%) de 224 foram negados. Dois tratavam de dados pessoais, um de decisão em curso e outro de pesquisa sem publicação autorizada.
Dos 89 casos que deixaram de ser atendidos diretamente pelo conselho, em razão do CNJ não dispor das informações solicitadas ou por tratar-se de matéria alheia a sua competência, 16 foram encaminhados aos órgãos competentes. Deste universo, 15 se referiam a órgãos do Judiciário e um a órgão do Executivo.
No CNJ, a ouvidoria — a cargo do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) — atende o público por meio do site do conselho, correspondência, atendimento presencial e telefônico, bem como por qualquer meio idôneo, como prevê a LAI.
Toda pessoa física ou jurídica pode requerer dados ao órgão, desde que se identifique e detalhe a informação desejada. No ano passado, por exemplo, cinco requisições não possuíam conteúdo suficiente para análise. Elas foram enviadas de volta, para ajuste, e em quatro houve retorno.
Servidores públicos, estudantes e advogados são, respectivamente, os principais requerentes. A maioria dos pedidos parte de São Paulo, do Distrito Federal e de Minas Gerais. Ajustando-se à LAI, o CNJ produz relatório anual sobre as demandas recebidas — o último foi publicado em março deste ano (acesse aqui).
Isaías Monteiro
Agência CNJ de Notícias