CNJ reafirma que criação de cartório tem de ser feita por lei

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A criação, a extinção ou o desmembramento de cartórios extrajudiciais só pode ser feita por lei. A decisão foi tomada nesta terça-feira (30/4) na 168ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que julgou parcialmente procedentes seis processos, impetrados por candidatos ao 8º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de São Paulo, contra atos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).

Os autores questionavam a realização do concurso para serventias criadas pelos Provimentos n. 747/2000 e n. 750/2001 do Conselho da Magistratura do Estado de São Paulo, e não por lei. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha declarado os dois provimentos “ainda constitucionais”, o instrumento não poderá mais ser usado para esse fim.

O CNJ determinou ainda que o TJSP realize concurso público para o preenchimento das vagas nos cartórios extrajudiciais assim que houver vacância nas serventias.
 
Os processos foram relatados em sessão anterior pelo conselheiro Emmanoel Campelo, mas estavam com vista ao conselheiro Jorge Hélio.

Jorge Hélio concordou com o voto do relator, mas sugeriu a edição de enunciado pelo CNJ, com a seguinte redação: “A realização de concurso público de provas e títulos é medida que se impõe aos tribunais imediatamente após a declaração de vacância de serventias e órgãos prestadores de serviços notariais ou oficializados, sob sua jurisdição, nos exatos termos do parágrafo 3º do art. 236 da Constituição Federal”.

A proposta foi acolhida pela unanimidade dos conselheiros.

Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias