CNJ ratifica proibição de pagamento a membro de comissão de concurso

Compartilhe

 

O conselheiro Oscar Argollo rejeitou pedido do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para que fosse considerada como verba eventual ou temporária a gratificação paga a magistrado membro de comissão examinadora de concurso público.

 

O conselheiro Oscar Argollo rejeitou pedido do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para que fosse considerada como verba eventual ou temporária a gratificação paga a magistrado membro de comissão examinadora de concurso público.

O conselheiro explicou em seu voto que "a gratificação por trabalho em comissão de concurso se encontra extinta, nos termos da alínea "h", do inciso II, do artigo 4º da Resolução nº. 13 do Conselho". O conselheiro determinou o arquivamento do pedido de providências – de nº. 1390.