Por unanimidade, os integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificaram a liminar que suspendia parcialmente a Portaria n. 2/2019, editada pelo 16º Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de Goiás. A medida, relatada pelo Conselheiro Mário Maia e incluída no Procedimento de Controle Administrativo 0009157-89.2021.2.00.0000, , derruba parcialmente a portaria que exigia das partes procurações datadas há, no máximo, seis meses do ajuizamento da ação judicial, sob pena de extinção do processo.
A análise do procedimento, solicitado pela Ordem dos Advogados do Brasil, de Goiás, recebeu apoio do conselheiro Federal da OAB, Daniel Blume. Para Blume, a portaria, ao exigir de procuração atualizada a todos os processos que tramitam naquela unidade, fere o acesso à justiça.
O relator, conselheiro Mauro Maia, afirmou que a manutenção da portaria tal como estava, sem amparo legal, ainda que temporária, é capaz de gerar inúmeras decisões para extinção de processos. A finalização desses processos ocorreria de forma automática, sem análise particularizada do caso concreto.
Em voto convergente, o conselheiro Marcos Vinícius Jardim, ainda argumentou que “[…] merece nota o fato de que o Código Civil não estabelece prazo de validade para procuração. Inclusive, o ordenamento jurídico atribui à procuração ad judicia validade até ulterior revogação pelo mandante, ou renúncia do mandatário”.
De acordo com o voto do relator, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o 16º Juizado Especial Federal devem ser intimados a prestar informações complementares. O voto estabeleceu, para este procedimento de controle administrativo, o prazo de 15 dias para as explicações sobre os fatos.
Texto: Ana Moura
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias