CNJ publica edital do Prêmio Eficiência Tributária

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Ilustração: Jeovah S. Junior/Ag. CNJ de Notícias.
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o edital do Prêmio Eficiência Tributária, que irá reconhecer boas práticas relacionadas ao tratamento adequado da litigiosidade tributária. As inscrições vão de 28 de abril a 30 junho. Haverá premiação para quatro categorias: Tribunal, Juízo, Sistema de Justiça e Outras Instituições.

O formulário para a inscrição será disponibilizado em 28/4. O prêmio foi instituído pela Resolução CNJ n. 471/2022, que criou a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário, e regulamentado pela Portaria CNJ n. 317/2022. O objetivo é contemplar experiência, atividade, ação, projeto ou programa que contribua para a redução dos conflitos tributários e dar visibilidade a essas práticas.

Serão avaliados, entre outros, os seguintes critérios: desempenho, calculado a partir dos critérios e indicadores; solução do litígio tributário pela via da autocomposição; parcerias entre tribunais, procuradorias, órgãos de julgamento do contencioso administrativo tributário, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Defensorias Públicas, para promover ações de orientação aos contribuintes; e projetos inovadores e tecnológicos de gestão processual na área.

Acesse o edital do Prêmio Eficiência Tributária

Desempenho dos tribunais

A premiação para a categoria “Tribunais” não dependerá de inscrição prévia. Todas as cortes das Justiças Federal e Estadual serão avaliadas pelo CNJ, com base nos dados disponíveis na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud), instituída pela Resolução CNJ n. 331/2020.

O objetivo é selecionar o tribunal de melhor desempenho em cada segmento e categoria de porte, considerando o percentual de redução dos casos pendentes e da taxa de congestionamento nos processos de execução fiscal.

A categoria Juízo busca identificar práticas de magistrados e magistradas que se destaquem pelo êxito no tratamento adequado da litigiosidade, nas seguintes perspectivas: aumento da recuperação do crédito tributário, pacificação da relação entre Fisco e contribuinte, celeridade da tramitação processual e localização de contribuintes ou de bens.

Na categoria Sistema de Justiça, serão premiados órgãos da Advocacia Pública, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da OAB ou do Tribunal de Contas das esferas federal, estadual, distrital ou municipal que se destacam com ações de racionalização da litigiosidade tributária.

Entidades públicas e privadas

Por sua vez, a categoria Outras Instituições destina-se a entidades públicas e privadas com práticas voltadas ao aprimoramento do contencioso tributário administrativo e judicial, como universidades, empresas, startups e órgãos do Legislativo e Executivo das esferas federal, estadual, distrital e municipal.

Não há limite para o número de inscrições por juízes, órgãos e entidades que fazem parte do sistema de Justiça, do Poder Público, de empresas e da sociedade civil organizada. É autorizada a inscrição de mais de uma prática por um mesmo autor/órgão, desde que as inscrições sejam realizadas em formulários distintos. Serão premiadas até três práticas de cada categoria, excluída a categoria Tribunal. O resultado será divulgado em 12 de agosto.

Texto: Rafael Paixão
Edição: Geysa Bigonha
Agência CNJ de Notícias

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