CNJ prorroga três procedimentos administrativos disciplinares

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Por maioria de votos, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta segunda-feira (15/12), durante a 25ª Sessão Extraordinária, prorrogar por 90 dias a tramitação do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) que apura a conduta do juiz Nathanael Cônsoli, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE). Na mesma decisão, a maioria dos conselheiros decidiu manter o magistrado afastado de suas funções. Ele é investigado por suspeitas de atuar com parcialidade na condução de processos sob sua responsabilidade.
 
A proposta de prorrogação do PAD e de manutenção do afastamento foi apresentada pela conselheira Luiza Cristina Frischeisen, relatora da matéria, que foi seguida pela maioria do colegiado.
 
Por outro lado, o primeiro a se manifestar contra a posição da relatora foi o conselheiro Fabiano Silveira, que votou contra a manutenção do afastamento do magistrado e favoravelmente apenas à prorrogação do PAD. Segundo seu entendimento, o juiz já está afastado por um longo período, de dois anos, e não há fundamentos que justifiquem manter o afastamento. Fabiano Silveira foi acompanhado pelos conselheiros Emmanoel Campelo e Gisela Gondin.
 
TRT14  Em outra decisão, o Plenário do CNJ, desta vez por unanimidade, decidiu prorrogar por 140 dias a tramitação do PAD que apura as condutas do desembargador Vulmar de Araújo Coêlho Júnior e do juiz trabalhista Domingos Sávio Gomes dos Santos, ambos do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14), de Porto Velho/RO. O colegiado decidiu também mantê-los afastados das respectivas funções.
 
O PAD, relatado pelo conselheiro Gilberto Martins, apura o envolvimento dos magistrados em irregularidades na administração e no pagamento de precatórios judiciais, que são dívidas do setor público reconhecidas pela Justiça. Todo o Plenário seguiu o voto do relator, favorável tanto à prorrogação quanto ao afastamento dos investigados.
 
Foi prorrogado ainda, também por 140 dias, o Procedimento Administrativo Disciplinar que apura as condutas dos desembargadores Mário Alberto Simões Hirs e Telma Laura Silva Britto, ambos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA). O PAD, relatado pelo conselheiro Gilberto Martins, investiga indícios de que os dois desembargadores não tomaram providências para sanar irregularidades administrativas no tribunal e descumpriram várias recomendações e determinações feitas pela Corregedoria Nacional de Justiça em inspeções realizadas a partir de 2010. Neste PAD, os magistrados não estão afastados de suas funções.
 
Item 137: Procedimento Administrativo Disciplinar 0005846-08.2012.2.00.0000
 
Item 139: Procedimento Administrativo Disciplinar 0006766-45.2013.2.00.0000
 
Item 140: Procedimento Administrativo Disciplinar 0007573-65.2013.2.00.0000
 
Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias