O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, prorrogar o julgamento, por 90 dias, do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) relacionado ao desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) Clayton Coutinho Camargo. De acordo com os autos, entre 2005 e 2011, o magistrado teria realizado transações comerciais que levantaram a suspeita de que a magistratura não fosse sua única fonte de renda. Assim, o desembargador foi afastado em 2013.
A decisão pela prorrogação do PAD, de relatoria do conselheiro Paulo Teixeira, e o retorno às atividades de desembargador ocorreu na 29ª Sessão Extraordinária desta terça-feira (30/6). O conselheiro relator informou que o processo já se encontra em fase final e a instrução já foi realizada, devendo ser trazido em breve ao plenário. No entanto, o conselheiro considerou, devido à orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF), pelo retorno do magistrado, evitando assim a interposição de um mandado de segurança no STF.
Suspeitas
De acordo com o processo aberto em 2013, os indícios de que o desembargador teria renda incompatível com a carreira de magistrado estão no Inquérito 792/DF, aberto pelo MPF, na análise da Receita Federal do Brasil das declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física de Camargo, referentes ao período entre 2006 e 2009, e em relatório de Inteligência Financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Entre 2005 e 2011, o desembargador Clayton Camargo realizou transações comerciais que levantaram a suspeita de que a magistratura não fosse sua única fonte de renda. Em 2005, Camargo teria comprado imóvel em bairro nobre de Curitiba por valor abaixo do mercado. Segundo o Ministério Público Federal, que investiga o desembargador, o apartamento valeria R$ 1,6 milhão, mas foi pago com R$ 600 mil em espécie.
Em 2006, Camargo vendeu imóvel por R$ 300 mil, mesmo preço que pagou para recomprá-lo, cinco anos depois, de um escritório de advocacia. No mesmo ano, o ex-presidente do TJPR vendeu um carro por R$ 150 mil, sendo que o automóvel fora comprado anos antes por um valor R$ 48 mil mais barato.
Luiza de Carvalho Fariello
Agência CNJ de Notícias