CNJ proíbe nomes de pessoas vivas em tribunais

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (10/04) expedir ofício a todos os tribunais do país proibindo a colocação de nomes de pessoas vivas nos tribunais e em qualquer de suas dependências, como salas e auditórios.  

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (10/04) expedir ofício a todos os tribunais do país proibindo a colocação de nomes de pessoas vivas nos tribunais e em qualquer de suas dependências, como salas e auditórios. Além disso, o CNJ também fixou prazo de 60 dias para que os nomes existentes sejam retirados.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal, requerente em dois procedimentos de controle administrativo sobre o tema – de números 263 e 344. O relator dos processos foi o conselheiro Eduardo Lorenzoni.

Segundo o relator, a colocação de nomes de pessoas vivas em tribunais pode gerar situações constrangedoras ou favorecer um magistrado. "Um desembargador aposentado que venha a advogar, com certeza será beneficiado se seu nome estiver na fachada do fórum", explicou Eduardo Lorenzoni. "Com esta decisão obedecemos ao princípio da moralidade, da legalidade e da impessoalidade".