Ações, projetos ou programas inovadores referentes à responsabilidade social e promoção da dignidade da pessoa serão premiados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O reconhecimento será dado anualmente a pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado na promoção, defesa e garantia dos valores sociais e na realização de ações de responsabilidade social do Poder Judiciário.
O Ato Normativo 0003202-09.2023.2.00.0000, aprovado durante a 10ª Sessão Virtual do CNJ, realizada entre os dias 22 a 30 de junho, cria o “Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade”, que deverá ser entregue em cerimônia na segunda semana de abril de cada ano, em comemoração à Semana Nacional de Responsabilidade Social, estabelecida pela Lei n. 13.559/2017.
De acordo com o relator, conselheiro Giovanni Olsson, a proposta prestigia e incentiva ações, projetos e programas que englobem compromissos éticos assumidos pelas unidades judiciárias, pessoas físicas e entidades do Poder Judiciário. A iniciativa alinha-se ainda às políticas do CNJ que visam fomentar a implementação da responsabilidade social para a construção de uma sociedade inclusiva, com combate a todas as formas de discriminação, especialmente as relacionadas a gênero, raça, crença e orientação sexual.
Além disso, o prêmio atende também aos Objetivos de Desenvolvimento Social (ODS) da Agenda 2030, como o empoderamento das mulheres, o trabalho decente e combate ao trabalho degradante e escravo, a proteção à infância, a promoção da saúde, o acesso à educação, o combate à corrupção e a ampliação do acesso à justiça.
A resolução aprovada prevê que serão considerados elegíveis ao prêmio projetos e programas desenvolvidos por instituições públicas ou privadas, agentes públicos, organizações não governamentais, empresas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino. Serão consideradas quatro categorias para a premiação: Responsabilidade Social do Poder Judiciário; Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas; Promoção da inclusão social e combate a todas as formas de discriminação; e Promoção do trabalho decente e em ambiente sadio nas esferas pública e privada.
Os critérios para avaliação dos projetos serão definidos em regulamento específico, que será divulgado pelo CNJ. Serão consideradas premissas na responsabilidade social a contratação de bens e serviços sem histórico de trabalho indecente, de tráfico de pessoas ou de práticas discriminatórias de qualquer natureza; e as ações para a promoção da cidadania, do acesso à justiça e ao desenvolvimento humano em sua plenitude, nas suas dimensões social, ambiental, econômica e político-institucional.
Quanto ao enfrentamento ao tráfico de pessoas, serão considerados o combate às práticas diretas ou indiretas de deslocalização interna ou internacional para comércio de órgãos, exploração sexual ou exploração do trabalho humano. Na promoção da inclusão social e combate a todas as formas de discriminação, o enfrentamento às práticas de discriminação por gênero, raça, religião e orientação sexual serão os norteadores das ações. E em relação à promoção do trabalho decente e em ambiente sadio nas esferas pública e privada deverão ser observados o combate ao trabalho infantil, inseguro, degradante ou análogo à escravidão, além do assédio moral e sexual dentro das organizações.
Texto: Lenir Camimura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias