O nível técnico das decisões judiciais referentes à proteção do meio ambiente e a aplicação da legislação ambiental ao caso concreto foram avaliados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na seleção do Concurso Nacional de Decisões Interlocutórias, Sentenças e Acórdãos sobre Meio Ambiente. Na cerimônia de premiação, realizada nessa quarta-feira (24/8), a conselheira do CNJ Salise Sanchotene ressaltou que é importante reconhecer a realidade e os problemas enfrentados para que a magistratura esteja atenta às questões atuais e persista no caminho do constante aprimoramento.
Ao todo, cerca de 50 decisões interlocutórias, sentenças e acórdãos judiciais foram recebidas no concurso. Os trabalhos foram avaliados segundo a fundamentação do ato judicial, o cumprimento das normas sobre a matéria em vigor no país, a aplicação das normas internacionais que versam sobre o meio ambiente e a relevância coletiva do ato judicial. De acordo com Salise Sanchotene, o prêmio renova o compromisso da magistratura com o direito ao meio ambiente equilibrado. “Celebramos na entrega desta premiação o reconhecimento de que a proteção do meio ambiente é um tema-chave na atualidade, e que igualmente cumpre ao Poder Judiciário desempenhar o papel que lhe foi confiado pela Constituição Federal.”
O concurso, junto com o Prêmio Juízo Verde, integra uma série de atividades do CNJ para a defesa e a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado. “Esse conjunto de ações, denominado Programa do Poder Judiciário pelo Meio Ambiente, foi construído de forma participativa, unindo os tribunais brasileiros, a sociedade civil e vários especialistas, nacionais e internacionais, em prol do aperfeiçoamento dos órgãos judiciários para cumprimento do dever constitucional dirigido a todo o Poder Público de proteger e garantir os recursos ambientais para a presente e as futuras gerações”, explicou a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Lívia Peres. Soma-se a essas ações a Meta 12 do Poder Judiciário, vigente para 2022, centrada na identificação e julgamento, até 31/12/2022, de 20% dos processos que tenham por objeto matéria ambiental distribuídos até 31/12/2021.
Vencedores
A solenidade contou com a presença do representante do Ibama no Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário, Pedro Alberto Bigneli. A conselheira Salise Sanchotene parabenizou os participantes e apresentou aspectos que diferenciaram os vencedores nas cinco categorias. Um dos destaques foi a preocupação em extrair o sentido de uma tutela efetiva, demandada da noção legal de área de proteção ambiental, no pronunciamento do magistrado Fernando Caldas Bivar, da 1ª Vara Federal de Jales, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que ganhou na categoria “Desenvolvimento econômico nacional em ações de grande repercussão e complexidade socioambiental”.
Na categoria “Proteção aos recursos hídricos fluviais, do subsolo e marítimos”, foi ressaltada a menção expressa ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável número 6, de garantir água potável e saneamento para todos, invocada na fundamentação do juiz Adamastor Nicolau Turnes, da 2ª Vara Federal de Blumenau, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
No caso da decisão do juiz Felipe Bittencour Potrich, da 1ª Vara Federal de Corumbá, também do TRF3, foi destacada a pesquisa sobre o contexto subjacente ao reconhecimento do Pantanal como bioma de relevância internacional pela Unesco. Essa pesquisa subsidiou a decisão, que venceu na categoria “Aplicabilidade dos tratados internacionais celebrados pelo Brasil na área ambiental”. Já na categoria “Mudanças climáticas, poluição atmosférica e emissão de gases de efeito estufa”, foi reconhecido o empenho em aprofundar, na decisão do desembargador Miguel Mônico, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), aspectos da complexidade e da transversalidade exigidas por demandas com estes temas.
Já na categoria “Garantia do direito dos povos e comunidades tradicionais estabelecidas em área de proteção ou interesse ambiental”, a conselheira destacou a aplicação da Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente e da Recomendação CNJ n. 123/2022, que requer aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos e o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, na decisão da juíza Clarides Rahmeier, da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, do TRF4.
De acordo com a conselheira, a sentença confirmou o respeito à autodeterminação dos povos indígenas, comunidades tradicionais e extrativistas e a garantia ao respectivo direito à consulta prévia, livre e informada nos moldes da Convenção número 169, da Organização Internacional do Trabalho, promulgada pelo Decreto 5.051/2004, e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
Texto: Lenir Camimura
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
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