CNJ pede informações para avaliar cobrança do TJRJ por uso de salas

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O conselheiro Arnaldo Hossepian Junior, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), negou, na sexta-feira (19/2), pedido de liminar da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ) contra ato do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) referente à cobrança de despesas pelo uso de salas do TJRJ por advogados. O conselheiro deve aguardar o envio de informações solicitadas ao TJRJ e à OAB-RJ para avaliar a necessidade da medida liminar.

A decisão diz respeito ao Procedimento de Controle de Ato Administrativo 0000569-69.2016.2.00.0000, de relatoria do conselheiro. Segundo a OAB-RJ, autora do procedimento, o TJRJ vem cobrando da entidade o montante de R$ 1.121.532,35, referente a despesas junto às concessionárias de serviço público decorrentes do uso de espaços nos fóruns do TJRJ. A dívida, inclusive, foi levada a protesto pelo TJRJ em janeiro passado.

A OAB-RJ, no entanto, alega ser isenta de tais cobranças, segundo julgados do TCU e do CNJ, e diz que é dever do Estado assegurar a estrutura para o desenvolvimento das atividades dos advogados. A entidade chegou a pedir ao tribunal a revisão dos termos de cessão pendentes de assinatura e a invalidação da parte referente às cobranças vencidas, o que não foi atendido pelo tribunal.

Ao analisar o pedido, o conselheiro Hossepian determinou a expedição de ofício ao TJRJ solicitando informações sobre a quem pertence o domínio do parque imobiliário onde funciona o Poder Judiciário do Rio de Janeiro e qual o parâmetro utilizado pelo tribunal para apurar o valor que é cobrado da OAB-RJ. Já a entidade deverá informar se há, nas demais seccionais da OAB, acordo relativo ao pagamento de consumo de energia elétrica e água nas salas ocupadas pela advocacia nas unidades do Poder Judiciário, especialmente na Justiça Estadual. As informações deverão ser prestadas ao CNJ no prazo de cinco dias.

“No caso concreto, considerando que há lapso temporal considerável entre a cobrança feita pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, através do Tabelionato de Protesto em 21 de janeiro último, até esta data, entendo mais prudente analisar a necessidade de medida liminar à luz de informações que o TJRJ tenha a oferecer sobre o caso”, afirmou o conselheiro em sua decisão.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias