CNJ pede explicações a juiz de MG por emissão de alvarás para trabalho infantil

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Foto: Circuito Mato Grosso
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O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou, nesta sexta-feira (24/7), que o juiz de Direito Francisco de Assis Corrêa, da Vara da Infância e da Juventude e de Execuções Penais da Comarca de Divinópolis (MG), seja intimado para apresentar defesa prévia em reclamação disciplinar formulada pela União.

No procedimento, a Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta que o magistrado teria autorizado, por meio de alvarás, trabalho infantil em condições ilegais e inconstitucionais. Segundo a AGU, os fiscais do trabalho “detectaram a existência de adolescentes com idade inferior a 16 anos contratados em 2017 por meio de alvarás concedidos pelo juiz de Direito da Vara de Execuções Penais e Infância e Juventude da Comarca de Divinópolis, Minas Gerais, apesar da proibição constitucional para o trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, sendo que nenhum dos adolescentes listados foram contratados nessa condição”.

Assim, diante de uma análise preliminar das informações juntadas aos autos, o ministro considerou que os fatos são narrados no sentido de que possa ter havido, em tese, a prática de falta funcional por parte do juiz, ao conceder alvarás em desacordo com o que dispõe a legislação vigente, especialmente no tocante aos direitos de crianças e adolescentes.

“Verifica-se a possível existência de elementos indiciários que apontam a suposta prática de infrações disciplinares, os quais caracterizam afronta, em tese, ao artigo 35, I, da Loman e artigos do Código de Ética da Magistratura”, afirmou o corregedor nacional.

O magistrado tem 15 dias para apresentar os esclarecimentos à Corregedoria Nacional de Justiça.

Agência CNJ de Notícias

*Matéria foi atualizada no dia 28/7/2020, às 18h22, para corrigir o nome do juiz de Direito, de “Francisco de Assis Moreira” para “Francisco de Assis Corrêa”