O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) participou da primeira reunião do Fórum Nacional Previdenciário e da Conciliação, realizada na na última segunda-feira (13/6). Criado pela Resolução n. 397/2016 do Conselho da Justiça Federal (CJF), a iniciativa busca ampliar a discussão sobre o aperfeiçoamento de práticas e procedimentos das demandas previdenciárias e da conciliação na Justiça Federal. A ideia dos integrantes do Fórum é promover ações que proporcionem mais celeridade e efetividade na solução dos processos previdenciários. Um dos exemplos nesse sentido é proporcionar que órgãos como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possam melhorar a gestão administrativa e, por consequência, reduzir o elevado volume de processos.
Na opinião da conselheira do CNJ Daldice Santana, coordenadora do Movimento Permanente pela Conciliação no âmbito da Justiça Federal e membro do Comitê Gestor da Conciliação, a implantação do Fórum facilita o diálogo entre as instituições com vista à celeridade dos processos. “O INSS é o maior litigante do país. Se tivermos uma interlocução que flua, corrija procedimentos – equivocados ou assim praticados por falta de informação –, melhoraremos a relação dos segurados com o INSS e, com isso, menos processos chegarão ao Judiciário”, disse.
Além da instalação do Fórum Previdenciário, foram abordados diversos pontos ainda controversos sobre o tema, como, por exemplo, a uniformidade nos quesitos nas perícias médicas para concessão de benefícios e o levantamento dos pontos pacificados na jurisprudência dos tribunais superiores para facilitar a realização de acordos nas conciliações pré-processuais. A reunião contou com a presença de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do INSS e dos coordenadores da conciliação nos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país. “As questões previdenciárias são hoje o principal problema da Justiça Federal”, afirmou o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes.
Novos dispositivos – Em vigor desde março, o novo Código de Processo Civil (CPC) estabelece que as partes em conflito devem tentar, sempre que possível, resolver o problema por meio da conciliação ou da mediação, antes mesmo de a questão ser judicializada. Outro dispositivo legal que reforça a resolução de litígios por meio da autocomposição é a Lei n. 13.140/2015 (Lei da Mediação).
A Recomendação Conjunta n. 1/2015, editada pelo CNJ, pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Ministério do Trabalho, prevê a uniformização de procedimentos nas perícias determinadas em ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente. A recomendação, destinada aos juízes federais e aos magistrados estaduais com competência para julgar ações previdenciárias ou acidentárias (competência delegada), atendeu a apelos feitos ao CNJ para que uniformizasse a matéria.
Litigância – De acordo com a pesquisa “Os 100 Maiores Litigantes”, publicada pelo CNJ em 2012, o INSS era responsável por um em cada três processos ajuizados no 1º grau da Justiça Federal e por 79% das ações ingressadas nos Juizados Especiais. Muitos desses processos referem-se a pedidos de auxílio-doença que, após serem negados pelo INSS, são levados à Justiça.
Luiza Fariello
Agência CNJ de Notícias