O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que determina que os tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal criarão Cadastro de Administradores Judiciais destinado a orientar os magistrados na escolha do administrador judicial, como trata o art. 21 da Lei 11.101/2005. A decisão, que ocorreu durante a 331ª Sessão Ordinária, nesta terça-feira (18/5), levou em consideração que esses profissionais, nomeados pelos magistrados como auxiliares da Justiça em processos de recuperação judicial de empresas e falências, são indispensáveis para a boa e efetiva prestação jurisdicional.
A proposta foi elaborada pelos membros do Grupo de Trabalho destinado a apresentar contribuições para a modernização e a efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial e de falência, instituído pela Portaria CNJ 162/2018 e modificado pela Portaria CNJ 61/2021.
Em seu voto no Ato Normativo 0001835-18.2021.2.00.0000, o relator, conselheiro Marcos Vinícius Rodrigues, chamou a atenção para o atual cenário de aumento dos pedidos de recuperação judicial e falências, em que a função do administrador judicial se tornou ainda mais importante para a eficiência da Justiça. “Nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça prestará grande colaboração ao desenvolvimento dessa área de atuação judicial, fornecendo aos magistrados com competência para julgamento de demandas recuperacionais e de falências informações relevantes sobre os profissionais aptos ao desempenho das funções de administrador judicial”, pontuou.
A normativa tem o objetivo de padronizar esses cadastros, que já existem em alguns tribunais, mas atuam de forma não coordenada e a partir de critérios diferentes. “Assim, é importante que o CNJ promova a padronização dos critérios para formação de cadastros dessa natureza e para dar maior transparência às nomeações”, considerou o relator. A resolução oferece critérios uniformes e fundados nas melhores práticas, conforme reconhecido por especialistas nessa área de atuação.
Durante a votação, o conselheiro Mario Guerreiro propôs ajustar a redação da resolução para coibir prática de nepotismo e limitar a nomeações do mesmo administrador judicial pelos juízes. A redação será alterada pelo CNJ, mas o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, integrante do GT que apresentou as propostas durante a sessão, informou que as preocupações também foram discutidas no Grupo de Trabalho, tendo sido verificados dispositivos no Código de Processo Civil (CPC) que já impedem essas práticas.
O cadastro
Os tribunais instituirão ou ajustarão seus Cadastros de Administradores Judiciais aos termos da resolução aprovada no prazo de 60 dias. Os cadastros deverão ser acessíveis de forma eletrônica e a lista dos profissionais será pública, disponível no site do tribunal.
Pessoas naturais ou jurídicas poderão integrar os Cadastros de Administradores Judiciais, que devem ser renovados anualmente. O cadastramento ou a efetiva atuação do profissional não gera vínculo empregatício ou estatutário ou obrigação de natureza previdenciária com o tribunal.
De acordo com a resolução, é dever dos administradores judiciais cadastrados: atuar com diligência no desempenho das funções de Administrador Judicial; observar fielmente as obrigações legais impostas em razão do desempenho das funções de Administrador Judicial; prestar toda e qualquer informação que julgue relevante à sua atuação como administrador judicial, de forma a garantir transparência no que se refere às relações profissionais mantidas com as partes do processo.
Carolina Lobo e Lenir Camimura Herculano
Agência CNJ de Notícias