CNJ no Ar informa sobre redistribuição de competências entre varas de infância e juventude de Fortaleza

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O CNJ no Ar destaca, nesta sexta-feira (6/6), as adequações feitas pelas varas de infância e juventude de Fortaleza/CE para atender à Resolução n. 5/2014, do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE). A norma estabelece competências específicas para as varas da infância e juventude da capital cearense e também define que os plantões judiciários, realizados nos fins de semana e feriados, ocorrerão sob a presidência de um dos juízes da Infância e da Juventude.

Outro destaque do programa de hoje é a iniciativa do Judiciário do Maranhão para adotar procedimentos previstos no Pacto de São José da Costa Rica para prisão em flagrante. O procedimento de apresentação da pessoa presa em flagrante à autoridade judicial é uma prática defendida por diversos organismos internacionais e nacionais, inclusive pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com o artigo 7º do pacto, que tem o Brasil como signatário, toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais. O documento prevê ainda o direito ao preso de ser julgado em prazo razoável ou de ser posto em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. “Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo”, estabelece a pacto internacional.

Transmitido pela Rádio Justiça na frequência 104.7 FM, o programa CNJ no Ar é uma parceria entre o CNJ e a Rádio Justiça e vai ao ar de segunda a sexta-feira, a partir das 10 horas. O programa também pode ser acessado pelo site www.radiojustica.jus.br.

Agência CNJ de Notícias