O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve válida a primeira audiência do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que o desembargador Josenider Varejão Tavares responde no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Por unanimidade, na sessão plenária desta terça-feira (10/11), o CNJ negou o recurso impetrado pelo desembargador contra o arquivamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 20091000003176, decisão monocrática do relator, conselheiro Paulo Tamburini.
No PCA, o desembargador reivindicava que o CNJ reconhecesse a ilegalidade do ato administrativo do TJES que determinou a exclusão de testemunhas no PAD a que responde no Espírito Santo. Em sua justificativa o desembargador capixaba alegou diversos fatos, entre eles, de que não lhe foi permitida a ampla defesa e que os advogados de defesa não puderam acompanhar pessoalmente os depoimentos.
O desembargador Josenider Varejão Tavares responde por processo administrativo disciplinar no TJES por suspeita de irregularidades no desempenho de suas funções e, em dezembro do ano passado, foi preso pela Polícia Federal por crimes contra a administração pública.
Em abril deste ano, o CNJ manteve o afastamento preventivo do desembargador ao considerar improcedente o pedido de anulação do seu afastamento. O desembargador foi afastado por indícios de grave descumprimento de seus deveres funcionais.
EF/SR
Agência CNJ de Notícias