CNJ não intervirá em decisão judicial contra a empresa TelexFree

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Nos últimos dias, a Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu mais de 15 mil reclamações contra decisão da Justiça Estadual do Acre que suspendeu pagamentos e novas adesões ao negócio conhecido como TelexFree (empresa Ympactus Comercial Ltda. ME, com sede em Vitória, Espírito Santo). Em atenção aos cidadãos que registraram reclamações, a Ouvidoria informa que o CNJ não possui competência constitucional para rever nem modificar decisões judiciais.

A atuação do Conselho restringe-se ao controle da atuação administrativo-financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, conforme o parágrafo 4º do artigo 103-B da Constituição Federal. O CNJ só examina decisão judicial se houver falha disciplinar do juiz e, mesmo nesse caso, geralmente só depois de exame feito pela corregedoria do tribunal ao qual o juiz esteja vinculado.

Também não cabe processo disciplinar contra juiz apenas porque a parte interessada discorda de decisão tomada em processo judicial. Os magistrados brasileiros têm independência para decidir conforme sua convicção e o Direito. O CNJ prestigia essa garantia fundamental dos juízes e da sociedade.

Decisões tomadas pelo Judiciário em processo sobre a atuação da empresa TelexFree devem ser atacadas, se for o caso, por meio dos recursos processuais apropriados, a serem interpostos no processo respectivo.

Agência CNJ de Notícias