A ministra Maria Cristina Peduzzi, conselheira do Conselho Nacional de Justiça, negou, por meio de liminar, pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que o CNJ determine aos tribunais da Justiça estaduais a suspensão do uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária dos precatórios, conforme previsto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a decisão, a ministra reafirma a impossibilidade legal de o CNJ obrigar um tribunal a cumprir decisão do STF.
“Esta não é atribuição constitucional do CNJ. Caso os tribunais estejam descumprindo as referidas decisões, há medidas previstas na Constituição da República destinadas à preservação da competência do STF”, afirmou a conselheira Peduzzi no relatório da liminar. O argumento do Pedido de Providências (PP 0004841-14.2013.2.00.0000) baseava-se em decisão tomada pelo Supremo, em março deste ano, que considerou inconstitucional o critério de atualização monetária previsto na Lei Federal n. 11.960/2009 para cálculo do valor dos precatórios, a TR, porque não é vinculada à inflação e, por isso, é sempre menor.
Como a Resolução CNJ n. 115 também prevê o uso da TR como índice de correção dos precatórios, a ministra Peduzzi determinou o envio dos autos do PP ao Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec). Criado em 2012, o Fonaprec discute nova regras para a gestão das dívidas públicas reconhecidas pela Justiça.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias