Os tribunais devem informar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se estão cumprindo as condições necessárias para a realização das audiências de custódia por videoconferência durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Autorizadas por meio da Resolução 329/2020, essas audiências somente podem ocorrer quando não é possível a realização de forma presencial, em até 24 horas.
A privacidade da pessoa presa na sala onde ocorre a videoconferência, o uso de câmeras que permitam visualizar integralmente o interior da sala bem como a porta de acesso e a realização prévia do exame de corpo de delito são algumas das condições que devem ser seguidas pelos tribunais. Também é garantido o direito à entrevista prévia e reservada entre a pessoa presa e representante e a participação do Ministério Público.
Os tribunais de Justiça, regionais federais, militares e eleitorais têm 15 dias para enviar as informações ao CNJ.
Agência CNJ de Notícias