CNJ mantém validade de concurso do TJES

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O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o Pedido de Providências nº 0003550-18.2009.2.00.0000 que pede apuração de supostas irregularidades no concurso público realizado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, em 2004. O voto da relatora do caso, conselheira Morgana Richa, foi para assegurar os direitos dos servidores que conquistaram suas vagas de forma correta e de “boa fé”; para tanto, não devendo ser anulado todo o concurso. Com a decisão, aproximadamente os 800 servidores aprovados estão mantidos em seus cargos. O voto foi seguido pelos demais conselheiros, que decidiram também pelo encaminhamento à Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ pedido de investigação da participação do então presidente da Comissão de Concursos daquele órgão, à época, juiz Bernardo Alcury de Souza, nas referidas fraudes para eventual responsabilização disciplinar. Se forem descobertas novas provas que envolvam concretamente alguma instituição ou pessoa no caso, um novo processo poderá ser aberto.

A descoberta da fraude no concurso gerou a demissão de quatro servidores apontados como beneficiários diretos do esquema engendrado pelo então desembargador Frederico Pimentel, que no ano passado foi aposentado compulsoriamente, acusado de chefiar um esquema de venda de sentenças judiciais no Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias