Mantidas as regras em concurso para cartórios no RJ

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve na sessão plenária de terça-feira (4/11) as regras para o 53º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serviços Notariais e de Registros Públicos do Rio de Janeiro. A decisão unânime seguiu o voto do relator Rubens Curado. A conselheira Ana Maria Amarante Brito se declarou suspeita para analisar o caso.

Em junho do ano passado, o CNJ já havia vetado cumulação de pontos de títulos de magistério superior e de pós-graduação em Direito nesse concurso específico. A decisão foi comunicada ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que acatou o entendimento e alterou as regras do certame. No entanto, o tema voltou a ser questionado em vários procedimentos administrativos julgados em conjunto nesta terça-feira.

De acordo com o conselheiro Rubens Curado, o fato de o Conselho ter restringido o entendimento sobre títulos ao caso do Rio de Janeiro não justifica nem autoriza sua reanálise mais de um ano depois da primeira decisão, especialmente porque não houve qualquer questionamento em tempo hábil ou decisão contrária do Supremo Tribunal Federal (STF).

O conselheiro destacou que os presentes procedimentos tinham o efeito de recursos tardios ou de ações rescisórias, ofendendo a segurança jurídica e o regimento interno do CNJ. “Não compete à atual composição rediscutir o que foi adotado pelo Conselho”, concluiu. Ao fim do julgamento, o presidente do CNJ, Ricardo Lewandowski, lamentou o excesso de pedidos levados ao CNJ sobre o tema. “Infelizmente, viramos banca de revisão de concurso de cartório”, comentou o ministro.

Item 114 – Procedimento de Controle Administrativo 0003886-46.2014.2.00.0000

Item 115 – Procedimento de Controle Administrativo 0004385-30.2014.2.00.0000

Item 116 – Procedimento de Controle Administrativo 0004434-71.2014.2.00.0000

Item 117 – Procedimento de Controle Administrativo 0004166-17.2014.2.00.0000

Item 118 – Procedimento de Controle Administrativo 0004433-86.2014.2.00.0000

Débora Zampier
Agência CNJ de Notícias