Por maioria, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou pedido Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado de Tocantins (Sinjusto) para que fosse impugnada a aferição da produtividade dos servidores da comarca de Dianópolis, bem como a publicação da produtividade no átrio do fórum da comarca, como prevê a Portaria n. 08/2015 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO).
A aferição da produtividade e sua publicação são feitas mensalmente na comarca, e os servidores são agrupados por cargo e em ordem alfabética. O sindicato questionou no CNJ a forma de publicação da estatística por entender que fere a dignidade do servidor.
Daldice Santana disse que não há qualquer intuito vexatório na aferição da produtividade e sua publicação. No entanto, segundo ela, a autorização para aferição da produtividade não pressupõe a afixação dos dados nas paredes dos órgãos, mas o acesso dos interessados às informações. Em seu voto, a relatora determinava ao tribunal que se abstivesse de publicar a produtividade dos servidores nos átrios dos fóruns, conforme prevê a portaria. O voto da relatora foi acompanhado pelos conselheiros Gustavo Alkmim e Arnaldo Hossepian. Em seu voto, a conselheira-relatora do pedido, Daldice Santana, afirma que não há nenhuma ilegalidade em tornar públicas as informações sobre produtividade, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) autoriza a publicação de informações muito mais sensíveis, como os nomes e vencimentos dos servidores.
O julgamento do processo havia sido interrompido por um pedido de vista do conselheiro Carlos Eduardo Dias, que votou pela revogação da portaria, assim como o conselheiro Lelio Bentes. Carlos Eduardo Dias considerou que a exposição pública da produtividade gerava desnecessária competitividade entre os servidores.
Ao retomar o julgamento do Pedido de Providências 0005156-71.2015.2.00.0000, nesta terça-feira (14/2), a maioria do Plenário acompanhou o voto divergente apresentado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, pela improcedência total do pedido e pela manutenção da portaria como foi editada.
“A divulgação de informações afetas à produtividade no exercício a função pública não viola dispositivo legal”, afirmou o conselheiro Rogério Nascimento, ao proferir voto acompanhando o ministro Noronha. “Mais do que isso, a divulgação estimula os servidores a aumentarem sua produtividade, além disso a transparência é uma exigência republicana”, complementou.
“Temos de passar da fase de proteção do servidor para a da proteção da sociedade”, afirmou o conselheiro Norberto Campelo. Além de Rogério Nascimento e Norberto Campelo, acompanharam o voto do corregedor nacional de Justiça os conselheiros Bruno Ronchetti, Fernando Mattos, Luiz Cláudio Allemand, Henrique Ávila, Carlos Levenhagen e a ministra Cármen Lúcia. “A vida em público, numa República, se faz em público”, disse a ministra.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias